MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Japaraíba-MG, 14 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, O
Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos
municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras
providências” para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal na forma
regimental.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de recompor as perdas
inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda e
também dos valores dos vencimentos dos servidores, além do fato de se tratar de
garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da CR/88.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão geral anual
aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice IPCA medido
de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025, bem como aumento real. Para tanto,
segue relatório de impacto orçamentário e financeiro relativamente à despesa pública
que está sendo criada.
Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de
URGÊNCIA, para que os valores sejam recompostos o mais breve possível.
Atenciosamente,
GERALDO [ALEXANDRE LOPES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador Célio Batista de Sousa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(Ojaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Leinº OS /2026
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO
ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os
vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município, no
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025, medido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento
real aos servidores públicos e aos proventos dos inativos do Município, no percentual de
2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).
Art. 32. Os vencimentos e proventos que, mesmo com a aplicação do percentual
de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão
corrigidos até atingir este valor.
Art. 4º. O padrão inicial do vencimento pago aos servidores públicos ocupantes
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias será o
Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06 alterada pela Lei Federal
nº 13.708/18.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do
orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Japaraíba-MG, 14 de Janeiro de 2026.
GERALDO (ALEXANDRE LOPES
Prefeito Municipal
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicojaparaiba mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Qjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Laelson de Lima
para análise, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, deverá ser
analisado em conformidade com o caput do artigo 17 e parágrafos a seguir
transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º - Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
$ 2º - Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no & 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Premissas: Reajuste de salários pela Administração Municipal, projetando-se
cálculo para reajuste de 4,26% conforme IPCA de 2025 acumulado e aumento salarial
de 2,53%, totalizando em 6,79% sobre as remunerações mensais dos funcionários,
conforme apresentado a seguir:
Valores Realizados em 2025:
Receita Corrente Líquida ....
Gasto apurado com pessoal ..cenenenmenmenee
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL :
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%) .....ceessmeeaseneeeerenenes
Limite legal em relação a RCL (54,00%) .....cceeeesesemenemenanenanaeeaneeneeeo
39.370.428,32
15,719,217,57
39,93%
20.197.029,73
21.260.031,29
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
x EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida Prevista 39.981.281,40 | 42.380.158,28 | 44.922.967,78
Despesa prevista com reajuste Salarial 1.252.456,29 1.327.603,67 1.407.259,89
Impacto de aumento em percentual 3,13% 3,13% 3,13%
Para análise da situação do aumento de despesa com os reajustes previstos, afetará a
apuração dos gastos gerais com pessoal pelo Município de Japaraiba, conforme
projeção de valores considerando a legislação em vigor, apresento o seguinte relato:
ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
A Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
ES, Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Ojaparaiba.mg.gov.br
Valores Projetados para 2026:
Receita Comente LIQUIOS sus seniassinaciscasarssmesaso s axorenes Coneniss nsmaãa persas 39.981.281,40
Gasto líquido estimado para o exercício conf. metas na LDO .. d 18.480.787,00
Gasto estimado para o exercício com ajuste de 6,79%... 17.605.844,62
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL case ai 44,04%
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%) .....ccceermeranseeanseres 20.510.397,36
Limite legal em: relação a RCL (54,00%). iss aseansanta e sncanmeno o aiesaanma ieeceno o nos 21.589.891,96
O reajuste para os funcionários e agentes políticos pretendido pelo Executivo
Municipal conforme mencionado, ocasionará aumento real de 3,13% da Receita
Corrente Líquida em 2026, 2027 e 2028.
Quanto à previsão na Lei Orçamentária anual:
A despesa referida esta projetada suficientemente em dotações específicas do Projeto
de Lei orçamentária para 2026, para execução do projeto em análise, e encontra-se
dentro dos parâmetros financeiros da administração conforme demonstrado no
relatório acima.
Quanto à previsão no Plano Plurianual:
Está abrangida por créditos genéricos na classificação previstas nos programas de
trabalho da Administração.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As metas de gastos com as despesas com pessoal conforme relatório acima é de R$
18.480.787,00 já previstos conforme estabelecido nas metas fiscais projetadas,
estando de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Conclusão: Diante do exposto, os valores constantes no Plano Plurianual, de metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e valores estabelecidos no Projeto de
Lei Orçamentária Anual para 2026, o município dispõe de recursos financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Japaraíba MG, em 13 de Janeiro de 2026
EDILENE APARECIDA DES ROCHA
CRCMG 105023