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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Japaraíba.
native_id1057

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T14:43:18.553469-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
DPS, PROJETO DE LEI Nº 03/2026
pag
EIN [ Dart "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES
EN PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
E CONCEDE AUMENTO REAL”.
ten A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de
1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Japaraíba.
$ 1º - O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA/IBGE e compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e incide sobre os
subsídios percebidos no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica concedido aumento real de 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento), a todos os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Japaraíba.
Art. 3º Os valores a serem pagos a cada servidor são os constantes do anexo único
desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 13 de janeiro de 2026.
Cotia EE Sousa
=» Rresidente
Marcelo Jorge Teixeira
Vice Presidente
Er
des Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan É. da Silva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
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Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANEXO
SERVIDORES PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTOS
Contador 1 01 R$ 4.352,07
Secretário 01 R$ 3.474,10
Auxiliar de Limpeza 01 R$ 1.350,73
Controlador Interno 01 R$ 4.439,09
Assessor Jurídico 01 R$ 4.638,49
* Valores previstos na Lei Complementar Municipal nº 039/2013, revisado em 5,91 % - IPCA
para o ano de 2014, 0,87% para o ano de 2015, 6,41% para o ano de 2016, 10,67% para o ano
de 2017, 6,58% para o ano de 2018, 2,95% para o ano de 2019, 4,31% para o ano de 2020,
4,52% para o ano de 2021, 10,06% para o ano de 2022 e 5,79% mais aumento real de 2,21%
para o ano de 2023, 4,62% para o ano de 2024, 4,83% mais aumento real de 2,77% para o ano
de 2025 e 4,26% mais o aumento real de 2,53% pra o ano de 2026.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 13 de janeiro de 2026.
Célio dão de Sousa
esidente
Marcelo Jorge Teixeira
Vice Presidente
7 de
Maátildes Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan DL. da Silva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg..leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e atendendo o que
dispõe a Constituição Federal, art. 37, X, e a Lei Orgânica do Município de Japaraíba, apresenta para
apreciação do Plenário deste Legislativo, o incluso Projeto de Lei, visando reajustar os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal e concedendo um aumento real.
A revisão de que trata o dispositivo constitucional supramencionado se reveste num
instrumento que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração, em face
da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação.
Cabe salientar que os indicadores econômicos atuais demonstram que os índices da
inflação continuam num patamar alto, o que contribui para a perda do poder aquisitivo.
Por outro lado, a Lei nº 915/2014 definiu que o IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística será aplicado para fins de
revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal.
Considerando o índice acumulado nos últimos doze meses, os vencimentos serão
reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Por outro lado, em relação ao aumento real, apesar de serem reajustados anualmente,
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba continuam defasados.
É de conhecimento de todos que a inflação atual está altíssima, podendo, inclusive, se
dizer, que ela alcança patamares maiores que os apresentados pelo Governo Federal.
Neste ano de 2026 o Chefe do Poder Executivo enviou a esta Casa Projeto de Lei que,
além de conceder o reajuste anual, também concedeu aumento real de 2,53%. Assim, buscando isonomia
entre os servidores da Câmara com os servidores do Poder executivo, além da já justificada inflação,
apresentamos o presente projeto de lei.
Desse modo, em cumprimento às disposições constitucionais e regimentais e ainda
com fulcro na competência exclusiva da iniciativa, apresentamos para as considerações dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, esperando uma boa acolhida e aprovação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 13 de janeiro de 2026.
Cal se Sousa
Presidente
Vice Presidente
JE —L de
Matild ernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan E da Silva
2º Secretário
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cacídjaparaiba cam mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos Alexandre Amaral
Rodrigues para análise, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, deverá
ser analisado em conformidade com o caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$1º- os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demostrar a origem dos recursos para seu custeio.
$2º- Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa.
Premissas: Reajuste de salários pelo Poder Legislativo Municipal, projetando-se cálculo para
reajuste de 4,26 % conforme IPCA de 2025. acumulado ao aumento salarial de 2,53 %,
totalizando 6,79 % sobre as remunerações mensais dos servidores conforme relação a seguir
demonstrada:
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO IMPÁCTO FINANCEIRO REF. AO
AUMENTO DE 2,53%
E Valor aumento ao or o!
Item Discriminação Quantidade Mês incluso 1/3
férias |
1 Servidores efetivos 4 435,10 5.786,83
2 Cargos comissionados l 132,11 | 1.757,06
Total sasasasssmessssaasscassrsesases 5 567,21 7.543,89
QUANTO AO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2026
Repasse total do Poder Legislativo 1.596.000,00
Despesa prevista com o reajuste de 2,53% para 2026 4.979,66
Percentual de aumento 0,47%
O aumento real das despesas do Legislativo a concessão do reajuste previsto
representará 0,47% (menos de meio por cento) do total do repasse previsto para o exercício de
2026, conforme a projetação de valores considerando a legislação em vigor os temos o
seguinte:
( 1
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(Djaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
GASTOS EFETUADOS EM 2025 EM CONFRONTO COM A RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
VALORES REALIZADOS EM 2026
Receita Corrente Líquida 39.981.281,40
Gastos apurado com pessoal em 2025 682.946,31
Percentual gasto em 2025 em relação a RCL 1,71%
Limite prudencial em relação a RCL(5,70%) 1.799.454,83
Limite legal em relação a RCL(6%) 1.894.162,98
PREVISÃO DO IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO PERCENTUAL
REFERENTE AO AUMENTO REAL
ESPECÍFICAÇÃO EXERCÍCIO | EXERCÍCIO | EXERCÍCIO
2024 2025 2026
Repasse Previsto 1.109.047,06 1.241.458,00 1596.000,00
Despesa prevista com reajuste
Salarial 5.527,42 6.190,71 7.543,89
Impacto do aumento em percentual 0,49% 0,49% 0,47%
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DA APLICAÇÃO DA DO AJUSTE DE 8%
VALORES PROJETADOS PARA: 2026
Receita Corrente Líquida 39.981.281,40
Gasto total com pessoal e agentes políticos no 682.946,31
legislativo no exercício de 2025
Gasto estimado com base no executado em 2025
para o exercício de 2026, com ajuste de 5.79 722.488,90
incluído
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL 1,80%
«Limite prudencial em relação a RCL (5,70) 2.278.933,04
Limite legal em relação a RCL (6,0) 2.398.876,88
Quanto à previsão na Lei Orçamentária Anual:
A despesa referida está projetada suficientemente em dotações específicas do Projeto
de Lei orçamentário para 2026, para execução do projeto em análise, e encontra-se dentro dos
parâmetros financeiras da administração conforme demonstrado no relatório acima.
Quanto à previsão do Plano Plurianual:
Está abrangida por créditos genéricos em classificações previstas nos programas de
trabalho da Administração.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As metas de gastos com as despesas de custeio, foram previstas conforme estabelecido
nas metas fiscais projetadas para o exercício de 2026, estando de acordo com o disposto na
Lei Complementar nº 101/2000. Lo a
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(djaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Conclusão: Diante do exposto, os valores constantes no Plano Plurianual, de metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e valores estabelecidos no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026, o Legislativo dispõe de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Japaraíba - MG, em 19 de janeiro de 2026
Assinado de forma digital por
IOLANDA CRISTINA IOLANDA CRISTINA DA COSTA
DA COSTA TOBIAS:96044250644
Dados: 2026.01.19 17:33:18
TOBIAS:96044250644 300:
TOLANDA CRISTINA DA COSTA TOBIAS
CRCMG- 061452/0-6
CONTADORA
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