MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de Lei nº (4 /202, de 19 de janeiro de 2026
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a majoração do valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de atualização do benefício,
como forma de recomposição parcial do poder aquisitivo dos servidores, além de se inserir no
âmbito das políticas públicas de valorização do funcionalismo público, reconhecendo a
relevância dos serviços prestados à Administração Municipal.
Ressalta-se que a medida observa os princípios da razoabilidade, da eficiência
administrativa e da valorização do servidor, encontrando respaldo na legislação vigente. O
impacto financeiro decorrente da implementação do referido projeto encontra-se
devidamente demonstrado em anexo, em atendimento às exigências legais e de
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossa
Excelência, renovando, ao ensejo, os protestos de elevada estima e consideração.
Japaraíba(MG), 19janeiro2026.
GERALDO "ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PROJETO DELEINº O4 /2026
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 816/2010
PARA AUMENTAR O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados, da Lei nº 816, de 1º de setembro
de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art. 2º - o Para cobertura das despesas da presente Lei serão utilizados recursos
de dotações específicas do Orçamento Anual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do 1º dia do mês em que esta ocorrer.
Japaraíba-MG, 19 de janeiro de 2026.
GERALDY ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Q japaraiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação do Assessor de Gabinete para análise, do impacto orçamentário e
financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar que visa aumento de 1,70% para o vale
alimentação dos servidores municipais, conforme apresentado a seguir:
Nº de |- Valor | - Valor Diferença Total de Gastos Previstos
funcionários | reajuste aumento entrelell 2026 2027 2028
2026 real
291 491,69 500,00 8,31 2.418,21 2.563,30 | 2.717,10
Metodologia: O cálculo foi considerado o valor da diferença entre valor de reajuste anual e
aumento real x número funcionários.
Valores Realizados em 2025:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal
Limite legal em relação a RCL (54,00%)
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%)
39.370.428,32
15.719.217,57
39,93%
20.197.029,73
21.260.031,29
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
z EXERCÍCIO EXERCÍCIO | EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida Prevista . ..... 39.981.281,40 | 42.380.158,28 | 44.922.967,78
Total dos Gastos com o aumento... 2.418,21 2.563,30 2.717,10
Percentual de Aumento sobre RCL: 0,006 0,006 0,006
A alteração de gratificação dos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará acréscimo
0,006% no ano de 2026, de 0,006% no ano de 2027 e de 0,006% no ano de 2028.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a referida
despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2026, e que o
município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no orçamento
vigente.
Japaraiba MG, 19 de janeiro de 2026
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL