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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaINDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa regulamentando os efeitos em âmbito Municipal da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, visando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio sexta – parte e licença prêmio, observados os critérios legais.
native_id1063

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 03/26
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do
Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe Projeto de Lei a
esta Casa regulamentando os efeitos em âmbito Municipal da Lei Complementar
Federal nº 226, de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar Federal nº
173, de 2020, visando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos
servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio sexta —
parte e licença prêmio, observados os critérios legais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar Federal nº 173/2020 instituiu medidas excepcionais de
responsabilidade fiscal, impondo restrições temporárias aos entes federativos em
razão do enfrentamento da pandemia. Dentre as medidas impostas estava o
“congelamento” da contagem de tempo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021. Segundo a Lei 173/2020, este período não poderia ser utilizado para a
concessão de benefícios aos servidores públicos.
Agora, neste ano de 2026, foi sancionada a Lei Complementar Federal nº
226/2026 que promoveu alterações relevantes, com o objetivo de adequar,
esclarecer e flexibilizar a aplicação dessas restrições, conferindo maior segurança
jurídica à Administração Pública.
Corrigindo uma distorção anterior, a alteração legislativa autoriza o
reconhecimento do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais
anteriormente suspensas. Porém apesar da Lei 173/2026 autorizar a contagem do
prazo, é necessário que o Chefe do Poder Executivo encaminhe a esta Casa Projeto
de Lei autorizando o pagamento retroativo de todos os benefícios.
Nesse sentido, a presente indicação propõe que o Município edite lei
específica autorizando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos
servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio, sexta-
parte e licença-prêmio, observados os critérios legais, a disponibilidade orçamentária
e o respeito aos princípios da responsabilidade fiscal.
Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2026.
CELIO 772: DE SOUSA
Vereador

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