| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa regulamentando os efeitos em âmbito Municipal da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, visando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio sexta – parte e licença prêmio, observados os critérios legais. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 03/26 O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa regulamentando os efeitos em âmbito Municipal da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, visando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio sexta — parte e licença prêmio, observados os critérios legais. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar Federal nº 173/2020 instituiu medidas excepcionais de responsabilidade fiscal, impondo restrições temporárias aos entes federativos em razão do enfrentamento da pandemia. Dentre as medidas impostas estava o “congelamento” da contagem de tempo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Segundo a Lei 173/2020, este período não poderia ser utilizado para a concessão de benefícios aos servidores públicos. Agora, neste ano de 2026, foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 226/2026 que promoveu alterações relevantes, com o objetivo de adequar, esclarecer e flexibilizar a aplicação dessas restrições, conferindo maior segurança jurídica à Administração Pública. Corrigindo uma distorção anterior, a alteração legislativa autoriza o reconhecimento do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais anteriormente suspensas. Porém apesar da Lei 173/2026 autorizar a contagem do prazo, é necessário que o Chefe do Poder Executivo encaminhe a esta Casa Projeto de Lei autorizando o pagamento retroativo de todos os benefícios. Nesse sentido, a presente indicação propõe que o Município edite lei específica autorizando o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, notadamente anuênio, triênio, quinquênio, sexta- parte e licença-prêmio, observados os critérios legais, a disponibilidade orçamentária e o respeito aos princípios da responsabilidade fiscal. Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2026. CELIO 772: DE SOUSA Vereador