| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei, acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com o objetivo de autorizar o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes aos servidores públicos municipais, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme autorizado pela legislação federal vigente. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 04/26 Sr. Presidente; A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei, acompanhado da estimativa do impacto orçamentário- financeiro, com o objetivo de autorizar o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinguênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes aos servidores públicos municipais, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme autorizado pela legislação federal vigente. JUSTIFICATIVA Durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, os servidores públicos municipais estiveram na linha de frente, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e o funcionamento da administração pública, mesmo diante de inúmeras dificuldades pessoais, profissionais e sanitárias. A Lei Complementar nº 173/2020, editada em caráter emergencial, impôs severas restrições aos entes federativos, dentre elas a suspensão temporária do pagamento de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço. Tal medida, embora necessária à época, representou um sacrifício imposto aos servidores, que tiveram direitos reconhecidos, mas temporariamente suspensos da calamidade publica. Posteriormente, a Lei Complementar nº 191/2022 restabeleceu o pagamento dessas vantagens a partir de 2022. Agora, com a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o Congresso Nacional e o Governo Federal reconheceram, de forma inequívoca, a legitimidade e a justiça do pagamento retroativo das vantagens suspensas no período da pandemia, desde que o ente federativo edite lei própria e observe a responsabilidade fiscal. Nesse contexto, esta Indicação tem por finalidade estimular o Executivo Municipal a avaliar, com responsabilidade e planejamento, a viabilidade financeira e orçamentária para a implemenjação desse direito, mediante o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, devidamente instruído com a estimativa de impacto financeiro, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Resposabilidade Fiscal. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(d japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Mais do que uma questão contábil, trata-se de um gesto de reconhecimento, valorização e respeito aos servidores públicos municipais, que contribuíram de forma decisiva para que o Município atravessasse um dos períodos mais difíceis de sua história recente. Assim, esta Vereadora entende que a iniciativa representa um avanço no diálogo institucional entre os Poderes, fortalece a justiça social e reafirma o compromisso da Administração Pública com aqueles que dedicam seu trabalho diário ao serviço da população. Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, em nome do interesse público e da valorização do servidor municipal. Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2026. ELIANA apargEEATôpes ANDRADE ereadora