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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaINDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei, acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com o objetivo de autorizar o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes aos servidores públicos municipais, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme autorizado pela legislação federal vigente.
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 04/26
Sr. Presidente;
A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do
Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei, acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, com o objetivo de autorizar o pagamento retroativo de anuênios, triênios,
quinguênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes aos
servidores públicos municipais, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31
de dezembro de 2021, conforme autorizado pela legislação federal vigente.
JUSTIFICATIVA
Durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, os servidores
públicos municipais estiveram na linha de frente, garantindo a continuidade dos
serviços essenciais e o funcionamento da administração pública, mesmo diante de
inúmeras dificuldades pessoais, profissionais e sanitárias.
A Lei Complementar nº 173/2020, editada em caráter emergencial, impôs
severas restrições aos entes federativos, dentre elas a suspensão temporária do
pagamento de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço. Tal medida,
embora necessária à época, representou um sacrifício imposto aos servidores, que
tiveram direitos reconhecidos, mas temporariamente suspensos da calamidade
publica.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 191/2022 restabeleceu o pagamento
dessas vantagens a partir de 2022. Agora, com a promulgação da Lei Complementar
nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o Congresso Nacional e o Governo Federal
reconheceram, de forma inequívoca, a legitimidade e a justiça do pagamento
retroativo das vantagens suspensas no período da pandemia, desde que o ente
federativo edite lei própria e observe a responsabilidade fiscal.
Nesse contexto, esta Indicação tem por finalidade estimular o Executivo
Municipal a avaliar, com responsabilidade e planejamento, a viabilidade financeira e
orçamentária para a implemenjação desse direito, mediante o envio de Projeto de
Lei a esta Casa Legislativa, devidamente instruído com a estimativa de impacto
financeiro, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Resposabilidade
Fiscal.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(d japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Mais do que uma questão contábil, trata-se de um gesto de reconhecimento,
valorização e respeito aos servidores públicos municipais, que contribuíram de forma
decisiva para que o Município atravessasse um dos períodos mais difíceis de sua
história recente.
Assim, esta Vereadora entende que a iniciativa representa um avanço no
diálogo institucional entre os Poderes, fortalece a justiça social e reafirma o
compromisso da Administração Pública com aqueles que dedicam seu trabalho
diário ao serviço da população.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, em nome
do interesse público e da valorização do servidor municipal.
Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2026.
ELIANA apargEEATôpes ANDRADE
ereadora

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