| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 02/2026. |
| native_id | 1067 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 02/26 que “ Concede a revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências” . Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa conceder revisão geral anual dos valores dos vencimentos dos servidores públicos e dos inativos do Município pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo IBGE, no percentual de 4,26% e conceder aumento real de 2,53%. A revisão geral anual é expressamente prevista na Constituição da República, em seu art. 37, X,“ sempre na mesma data e sem distinção de índices". No que tange à competência para revisar os vencimentos, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Informativo de Jurisprudência n.º 57, esta seria de cada Poder ou Órgão, senão vejamos: sy Eco duto Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais “ a revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, devendo ser observada em cada entidade política a iniciativa privativa de cada Poder ou Órgão. Desse modo, em âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral anual da remuneração de seus servidores e dos agentes políticos, assim como é do Executivo a iniciativa de Lei para promover a revisão geral anual da remuneração de seus servidores” A revisão geral anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação. Por outro lado, a competência para conceder aumento real aos servidores municipais também é do poder executivo. Observa-se, ainda, no referido projeto de lei, que foi apresentado relatório da análise de estimativa de impacto orçamentário e financeiro concluindo * que o Município dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização da despesa” Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026. Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(O japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Aurélio Martins dos Santos Elia “Lopes Andrade Presidente Relatora Mardem Braga de Oliveira Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: José pijálio de Melo Aurélio Martins dos Santos Presidente Relator sense Lopes lembro