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materia nº 2/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 02/2026.
native_id1067

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 02/26 que “ Concede a revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição
Federal e dá outras providências” .
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba
encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa conceder revisão geral anual dos valores dos
vencimentos dos servidores públicos e dos inativos do Município pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo IBGE, no percentual de 4,26% e
conceder aumento real de 2,53%.
A revisão geral anual é expressamente prevista na Constituição da República, em
seu art. 37, X,“ sempre na mesma data e sem distinção de índices".
No que tange à competência para revisar os vencimentos, conforme entendimento
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Informativo de
Jurisprudência n.º 57, esta seria de cada Poder ou Órgão, senão vejamos:
sy Eco duto
Câmara Municipal de Japaraíba
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Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
“ a revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou
alteração, devendo ser observada em cada entidade política a iniciativa privativa
de cada Poder ou Órgão. Desse modo, em âmbito municipal, é da Câmara
Municipal a competência para promover a revisão geral anual da remuneração de
seus servidores e dos agentes políticos, assim como é do Executivo a iniciativa de
Lei para promover a revisão geral anual da remuneração de seus servidores”
A revisão geral anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo dos servidores
públicos, sendo um instrumento que visa rever o valor nominal da remuneração em face
da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação.
Por outro lado, a competência para conceder aumento real aos servidores
municipais também é do poder executivo.
Observa-se, ainda, no referido projeto de lei, que foi apresentado relatório da
análise de estimativa de impacto orçamentário e financeiro concluindo * que o Município
dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização da despesa”
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou
material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito
projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser
encaminhado para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e
aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(O japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS:
Aurélio Martins dos Santos Elia “Lopes Andrade
Presidente Relatora
Mardem Braga de Oliveira
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
José pijálio de Melo Aurélio Martins dos Santos
Presidente Relator
sense Lopes
lembro

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