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materia nº 3/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 03/2026.
native_id1068

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 03/26 que “Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicas da
Câmara Municipal de Japaraíba e concede aumento rea
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa conceder revisão geral anual dos valores dos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Japaraiba pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo IBGE, no percentual de 4,26% e conceder aumento real
de 2,53%.
A revisão geral anual é expressamente prevista na Constituição da República, em seu art.
37, X, “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
No que tange à competência para revisar os vencimentos, conforme entendimento do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Informativo de Jurisprudência n.º 57,
esta seria de cada Poder ou Órgão, senão vejamos:
“a revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração,
devendo ser observada em cada entidade política a iniciativa privativa de cada Poder ou
Órgão. Desse modo, em âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para
promover a revisão geral anual da remuneração de seus servidores e dos agentes
políticos, assim como é do Executivo a iniciativa de Lei para promover a revisão geral
anual da remuneração de seus servidores”.
A revisão geral anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo dos servidores
públicos, sendo um instrumento que visa rever o valor nominal da remuneração em face da
desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação. dt
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Por outro lado, a competência para conceder aumento real aos servidores da Câmara
Municipal é do poder legislativo.
Observa-se, ainda, no referido projeto de lei, que foi apresentado relatório da análise de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro concluindo “que a Câmara Municipal dispõe de
recursos financeiros suficientes para a realização da despesa”
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não
encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 003/2026.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Aufélio Martins dos Santos cran Lopes Andrade
Presidente Relatora
Mardem Braga de Oliveira
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
José rébilão de Melo Aurélio Martins dos Santos
Presidente Relator
Se E) sé Lopes
ro
1)

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