| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 04/2026. |
| native_id | 1069 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei que “ Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 816/2010 para aumentar o valor do vale-alimentação aos servidores públicos municipais.” Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa conceder um aumento no valor do vale alimentação dos servidores do poder executivo municipal. Justifica-se a proposição na necessidade de atualização do benefício, como forma de recomposição parcial do poder aquisitivo aos servidores, além de se inserir no âmbito das políticas públicas de valorização do funcionalismo público, reconhecendo a relevância dos serviços prestados à administração municipal. No que tange à competência, temos que esta é exclusiva do executivo. Por outro lado, podemos perceber que consta do projeto relatório de impacto orçamentário, demonstrando, realmente, o equilíbrio financeiro emitido pela Contadora do Município de Japaraiba. ag” não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026. Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Aurélio Martins dos Santos cia, Andrade Presidente Relatora Mardem Braga de Oliveira Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: / José sado de Melo Aurélio Martins dos Santos Presidente Relator cotafá Si Lapa embro [N)