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materia nº 4/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 04/2026.
native_id1069

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei que “ Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 816/2010 para
aumentar o valor do vale-alimentação aos servidores públicos municipais.”
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba
encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa conceder um aumento no valor do vale
alimentação dos servidores do poder executivo municipal.
Justifica-se a proposição na necessidade de atualização do benefício, como forma
de recomposição parcial do poder aquisitivo aos servidores, além de se inserir no âmbito
das políticas públicas de valorização do funcionalismo público, reconhecendo a relevância
dos serviços prestados à administração municipal.
No que tange à competência, temos que esta é exclusiva do executivo.
Por outro lado, podemos perceber que consta do projeto relatório de impacto
orçamentário, demonstrando, realmente, o equilíbrio financeiro emitido pela Contadora do
Município de Japaraiba.
ag” não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e
aprovação DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS:
Aurélio Martins dos Santos cia, Andrade
Presidente Relatora
Mardem Braga de Oliveira
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
/
José sado de Melo Aurélio Martins dos Santos
Presidente Relator
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