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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1070

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T17:16:16.033411-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 30 de Janeiro de 2026.
Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, em
apenso o Projeto de Lei que propõe abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novas
dotações no orçamento vigente para contratação de serviços de terceiros pessoa física para atender a
demanda da administração municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
GeralÃó Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEGIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº 035/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO VALOR
UNIDADE: 02.09.03 - DEPARTAM. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122. 0012 INFRAESTRUTURA, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS
04.122.0012.2107 | MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS DE DOMÍNIO PATRIMONIAL PARA USO CIVIL
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .......ciccssssctseceers 8.000,00
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008 GESTÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
12.361.0008.2110 | MANUT. E CONS. DE BENS IMÓVEIS DE USO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .......ciciccistscreers 6.000,00
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008 GESTÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
12.365.0008.2111 | MANUT. E CONS. DE BENS IMÓVEIS DE USO DO ENS. INFANTIL E CRECHES
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......cccciciicsstreers 8.000,00
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0012 INFRAESTRUTURA, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
15.451.0012.2113 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS
| 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......iciistseserereres 20.000,00
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0011 ESPORTE DE PARTIC. E RENDIMENTO, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
27.812.0011.2121 | MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS DO SETOR ESPORTIVO
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .....ciceseseeserenenos 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQJIAPARAIBA.MG.GOV.BR
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO VALOR
02.09.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS
17 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.0014 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO
17.512.0014.2132 | MANUT.DO SIST. DE CAPTAÇÃO E ABASTEC. DE AGUA - SETOR URBANO
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .......ciccctictscreera 5.000,00
TOTAL........... ral ja (69 00 ja fio) e) ao [0 (0/0; va 53.000,00
Art. 22º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguinte recurso:
|) Superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2025 no valor de R$53.000,00
(cinquenta e três mil reais), conforme Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se
ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade
para a utilização de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em de 30 de Janeiro de 2.026
Geraldg Alexandre Lopes
Prefeito Municipal

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