br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 70/2024 que cria as funções gratificadas de "Agente de Contratação" e "Agente de Comissão de Contratação e Equipe de Apoio".
native_id1071

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:50:43.672222-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-04T16:36:33.357752-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Japaraíba-MG, 2 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
A Administração Municipal encaminha à elevada apreciação desta Casa Legislativa
a presente justificativa com o propósito de demonstrar, de forma clara, responsável
e juridicamente segura, a necessidade de atualização do valor atualmente pago aos
servidores públicos designados para o exercício das funções de Agente de
Contratação e de membros da Comissão de Contratação e Apoio.
Essas funções, por sua natureza técnica e estratégica, tornaram-se ainda mais
relevantes após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), que ampliou significativamente as
atribuições, responsabilidades e exigências formais impostas a esses servidores.
Hoje, tais atividades não se limitam à condução de procedimentos administrativos,
mas envolvem planejamento, análise técnica, avaliação de riscos, conformidade
legal e acompanhamento de orientações dos órgãos de controle.
O servidor designado para essas funções passa a atuar diretamente na proteção do
interesse público, na correta aplicação dos recursos municipais e na garantia da
legalidade, da transparência e da economicidade dos processos de contratação.
Suas decisões influenciam não apenas a eficiência da gestão, mas também a
segurança jurídica do Município e dos próprios gestores públicos.
É importante ressaltar que os agentes e membros de comissão de contratação estão
submetidos a constante fiscalização por parte dos Tribunais de Contas, do Ministério
Público e dos sistemas de controle interno e externo, podendo responder
administrativa e civilmente por eventuais falhas formais ou materiais. Trata-se,
portanto, de uma função de elevada responsabilidade institucional e de exposição
técnica, que exige atenção permanente, rigor procedimental e atualização contínua.
Além disso, a dinâmica normativa da área de contratações públicas impõe a esses
servidores a necessidade de participação frequente em capacitações, treinamentos
e estudos técnicos, bem como o acompanhamento sistemático de
regulamentações, entendimentos jurisprudenciais e orientações dos órgãos de
controle. Esse esforço adicional, muitas vezes realizado além da rotina ordinária dos
cargos de origem, reforça o caráter especializado da função exercida.
Do ponto de vista da gestão pública, a valorização desses profissionais representa
um investimento preventivo e estratégico. Processos de contratação bem
conduzidos reduzem significativamente os riscos de nulidades, retrabalho
administrativo, paralisação de obras e serviços, além de contribuírem para a
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
obtenção de propostas mais vantajosas e para a correta aplicação dos recursos
públicos.
Diversos municípios e entes da Administração Pública já adotam mecanismos de
reconhecimento financeiro para os servidores que atuam nessa área, em razão do
elevado nível de especialização exigido e da dificuldade de formação e manutenção
de quadros técnicos capacitados. A defasagem do valor atualmente praticado pode
gerar desestímulo, rotatividade e fragilização das estruturas administrativas
responsáveis pelas contratações.
Ressalta-se, ainda, que a medida ora proposta não configura privilégio ou benefício
pessoal, mas sim o reconhecimento objetivo de uma função técnica específica,
temporária e vinculada ao efetivo exercício das atribuições, em consonância com os
princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
eficiência e da supremacia do interesse público.
Dessa forma, a atualização do valor a ser pago aos Agentes de Contratação e
membros da Comissão de Contratação e Apoio se apresenta como uma medida
necessária, justa e prudente, que contribui para o fortalecimento da governança
municipal, para a proteção do erário e para a ampliação da segurança jurídica tanto
do Poder Executivo quanto desta Casa Legislativa.
Em anexo, estudo de impacto orçamentário- financeiro da despesa pública.
Ao submeter esta proposta à apreciação dos nobres Vereadores, a Administração
reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência e a boa
gestão dos recursos públicos, colocando-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
GERALDO |ALEXANDRE LOPES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Complementar nº Oh /2026
“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS | E Il DO ARTIGO 3º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 70/2024 QUE CRIA AS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” E “AGENTE
DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos | e Il, do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº
70/2024, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......
I— R$ 1.000,00 (mil reais) para o Agente de Contratação; e
IH — R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Agente de Comissão de
Contratação e Equipe de Apoio.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao 1º dia do mês em que esta ocorrer.
Japaraíba(MG), 2fevereiro2026.
GERALDD ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finançasOjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação do Assessor Jurídico Dr. Laelson de Lima para análise, do
impacto orçamentário e financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar que altera
remuneração dos Agente de Contratação e Agente de Comissão de Contratação e Equipe de
Apoio, conforme apresentado a seguir:
Nº de |Gratificação | Gratificação |n; Total de Gastos Previstos
Cargos Vagas Atual conf. projeto Diferença 2026 2027 2028
Agente de
Contratação 02 800,00 1.000,00 | + 200,00 | 5.200,00 | 5.460,00 5.733,00
Agente de
Comissão de
Contratação e 03 500,00 600,00 | + 100,00 | 3.900,00 | 4.095,00 4.300,00
Equipe de Apoio
Total... vssesosso 9.100,00 | 9.555,00 | 10.033,00
Metodologia: O cálculo foi considerado a diferença de cada cargo, o número de 01 x 13 para 2026, 2027 e
2028 (somados salários mensal e 13º salário) + reajuste de 5%.
Nota: Em referência ao exercício de 2026 foi considerado o a partir do mês 01/2026.
Valores Realizados em 2025:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal Doo
Percentual previsto c/gastos em relação a RC
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%) ..
Limite legal em relação a RCL (54,00%)
39.443.034,99
15.413.454,00
39,08%
20.234.276,95
21.299.238,89
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
z EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO | 2026 2027 ] 2028
| Receita Corrente Líquida Prevista 39.981.281,40 | 42.380.158,28 44.922.967,78
Despesa prevista conforme projeto 9.100,00 9.555,00 10.033,00
Impacto de aumento em percentual 0,023 0,023 0,023
A alteração de gratificação dos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará
acréscimo 0,023% nos anos de 2026, 2027 e 2028.
Japaraiba, 30 de janeiro de 2026
EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA
CRCMG 105023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Ojaparaiba.mg.gov.br
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2026, e
que o município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização
desta despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no
orçamento vigente.
Japaraiba, 30 de janeiro de 2026
À
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →