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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequer o envio de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de que sejam prestadas informações detalhadas acerca do não pagamento do Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos municipais, direito assegurado pela Lei Complementar nº 028/2009, que institui o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba.
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2026-02-05T14:20:51.117839-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Q japaraiba mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
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REQUERIMENTO Nº 01/2026, “o,
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Srta, 47
Sr. Presidente
A Vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribufê ais e
regimentais, vem, respeitosamente, requerer o envio de ofício ao Chefe do a o
Municipal, a fim de que sejam prestadas informações detalhadas acerca do não pagamento
do Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos municipais, direito assegurado pela Lei
Complementar nº 028/2009, que institui o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Japaraíba.
JUSTIFICATIVA
Fui procurada por servidores relatando que receberam o QUINQUÊNIO, e quando
verificado no contra cheque estava faltando o PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
A mencionada legislação, em sua Seção IV — Do Prêmio por Assiduidade, dispõe de
forma clara e objetiva:
“Art. 127. Após cada 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço prestado ao
Município, em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a um prêmio
por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo
efetivo, mesmo que no momento esteja no exercício de cargo em comissão
ou função gratificada.”
Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal que informe:
| - Quais os motivos que têm impedido o pagamento do Prêmio por Assiduidade aos
servidores que já completaram cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, conforme
determina a legislação vigente;
Il —- Se existe algum ato administrativo, decreto, portaria ou norma interna que tenha
suspendido, limitado ou regulamentado de forma diversa o pagamento do benefício,
encaminhando cópia integral do referido ato, se houver;
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:wwwjaparaiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(O japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Ill — Se há previsão orçamentária específica para o pagamento do Prêmio por
Assiduidade e, em caso positivo, qual o cronograma previsto para a efetivação do
pagamento, inclusive dos valores retroativos eventualmente devidos.
O presente requerimento vem garantir o cumprimento da legislação municipal, a
valorização do servidor público e o respeito aos direitos adquiridos, uma vez que O Prêmio
por Assiduidade não se trata de liberalidade da Administração, mas de direito legal
expressamente previsto em lei, cujo descumprimento compromete a credibilidade da gestão
pública e a relação institucional com os servidores.
Conto com o apoio dos Nobres Colegas para a apreciação do presente
Requerimento.
Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2026.
Eliana GRSÍNROS pos Andrade
Vereadora

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