| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, que analise a possibilidade de promover a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, para que o benefício seja calculado com base no salário base do servidor, e não sobre o salário mínimo, aos servidores que fizerem jus ao direito, indicando, ainda, que essa adequação seja aplicada a todos os servidores municipais cujos salários são pagos pelo Município, que exerçam atividades enquadradas como insalubres, conforme laudos técnicos e a legislação pertinente. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 11/26 Sr. Presidente, A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, que analise a possibilidade de promover a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, para que o benefício seja calculado com base no salário base do servidor, e não sobre o salário mínimo, aos servidores que fizerem jus ao direito, indicando, ainda, que essa adequação seja aplicada a todos os servidores municipais cujos salários são pagos pelo Município, que exerçam atividades enquadradas como insalubres, conforme laudos técnicos e a legislação pertinente. JUSTIFICATIVA Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira vem passando por diversas modificações e atualizações, especialmente no que se refere à proteção à saúde do trabalhador e à valorização dos profissionais que atuam em condições especiais de trabalho. O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos servidores que exercem suas funções expostos a agentes nocivos à saúde, sendo uma forma de compensação pelos riscos enfrentados no ambiente de trabalho. No entanto, ainda existem situações em que o cálculo do adicional é feito com base no salário mínimo, o que gera defasagem e desigualdade entre servidores que exercem atividades semelhantes. Dessa forma, a presente indicação busca que o município siga as diretrizes adotadas pelo Governo Federal, promovendo maior justiça, isonomia e valorização Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais dos servidores públicos municipais, garantindo que o adicional de insalubridade seja calculado de forma mais justa, sobre o salário base do profissional. Trata-se de uma medida de reconhecimento e respeito aos servidores que diariamente desempenham suas funções em condições que exigem maior cuidado com a saúde e segurança. Sala de Sessões, 02 de fevereiro de 2026. MATILDES.FERNANDES PEREIRA DE ANDRADE Vereadora