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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, que analise a possibilidade de promover a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, para que o benefício seja calculado com base no salário base do servidor, e não sobre o salário mínimo, aos servidores que fizerem jus ao direito, indicando, ainda, que essa adequação seja aplicada a todos os servidores municipais cujos salários são pagos pelo Município, que exerçam atividades enquadradas como insalubres, conforme laudos técnicos e a legislação pertinente.
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 11/26
Sr. Presidente,
A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, por meio dos setores competentes, que analise a possibilidade de
promover a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes no que
se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, para que o benefício seja
calculado com base no salário base do servidor, e não sobre o salário mínimo, aos
servidores que fizerem jus ao direito, indicando, ainda, que essa adequação seja
aplicada a todos os servidores municipais cujos salários são pagos pelo Município,
que exerçam atividades enquadradas como insalubres, conforme laudos técnicos e a
legislação pertinente.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira vem passando por
diversas modificações e atualizações, especialmente no que se refere à proteção à
saúde do trabalhador e à valorização dos profissionais que atuam em condições
especiais de trabalho.
O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos servidores que
exercem suas funções expostos a agentes nocivos à saúde, sendo uma forma de
compensação pelos riscos enfrentados no ambiente de trabalho. No entanto, ainda
existem situações em que o cálculo do adicional é feito com base no salário mínimo,
o que gera defasagem e desigualdade entre servidores que exercem atividades
semelhantes.
Dessa forma, a presente indicação busca que o município siga as diretrizes
adotadas pelo Governo Federal, promovendo maior justiça, isonomia e valorização
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
dos servidores públicos municipais, garantindo que o adicional de insalubridade seja
calculado de forma mais justa, sobre o salário base do profissional.
Trata-se de uma medida de reconhecimento e respeito aos servidores que
diariamente desempenham suas funções em condições que exigem maior cuidado
com a saúde e segurança.
Sala de Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
MATILDES.FERNANDES PEREIRA DE ANDRADE
Vereadora

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