CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivo legal vigente para
criar o cargo de Assistente Administrativo no Ambito da Câmara Municipal de Japaraíba, visando
ao aprimoramento da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.
A criação do referido cargo mostra-se necessária diante do aumento das demandas
administrativas, burocráticas e operacionais enfrentadas pela Câmara Municipal, decorrente das
alterações para cumprimento das exigências legais de transparência, controle interno, prestação
de contas e apoio às atividades parlamentares. Outro fator a se justificar é que a Câmara
Municipal de Japaraiba pretende criar o CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão, e o Assistente
Administrativo é quem poderá realizar os atendimentos.
O cargo de Assistente Administrativo terá papel fundamental no suporte técnico e
administrativo aos serviços internos, contribuindo para maior eficiência, organização e
continuidade dos trabalhos legislativos, bem como para O adequado funcionamento dos setores
administrativos, tais como protocolo, arquivo, recursos humanos, contabilidade, compras e
atendimento ao público.
Ressalta-se que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez
que busca estruturar adequadamente o quadro de pessoal da Câmara Municipal, sem prejuízo ao
equilíbrio financeiro, observadas as normas orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a criação do cargo por meio de lei específica atende às exigências legais
relativas à organização administrativa do Poder Legislativo, garantindo segurança jurídica,
transparência e regularidade na gestão de pessoal.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei representa medida
necessária e oportuna para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Japaraíba,
motivo pelo qual se submete a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores,
esperando-se sua aprovação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 02 de fevereiro de 2026.
Célio AAA de Sousa
Presidente
Marcelo Jorge Teixeira
Vice Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE J APARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(2 eu
Matildes Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan E da Silva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. OG /2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
039/2013 PARA CRIAR O CARGO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado, no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de
Japaraiba, instituído pela Lei nº 039/2013, o cargo de Assistente Administrativo, a ser
provido mediante concurso público.
|- 01 (um) cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º. Em razão da modificação descrita no artigo anterior, ficam alterados
o Anexo | — Classe de Cargos/Empregos Efetivos, o Anexo Il — Tabela de Vencimentos e o
Anexo III da Lei n.º 039/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo |
Classe de Cargos/Empregos Efetivos
Denominação Número de Cargos Símbolo de Vencimento
E Contador (a) 01 E=1
Secretário (a) : 01 E-2
Auxiliar de Limpeza 01 E-3
Controlador (a) Interno 01 E-4
Assistente Administrativo 01 E-5
Anexo Il
Tabela de Vencimentos/Cargos Efetivos
: Nível Valor
E-1 Sem alteração
E=:2 Sem alteração
Ao rem
l
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sem alteração
E-3
E-4 Sem alteração
E-5 R$ 2.500,00
Anexo III — F
Classe: Assistente Administrativo / Símbolo de Vencimento: E — 5 / Recrutamento:
Concurso Público / Carga Horária: 30 horas semanais.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo
Discriminação da Função:
|- Executar serviços administrativos de apoio às unidades da Câmara Municipal;
|| - Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e expedientes;
|| - Elaborar relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;
IV — Atender ao público, prestando informações e orientações;
V— Auxiliar na execução de rotinas administrativas, financeiras e de recursos humanos;
vI- Operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório;
vIl — Auxiliar nas reuniões extraordinárias e ordinárias da Casa Legislativa;
VIII - Prestar apoio em todos os projetos realizados pela Câmara Municipal;
VIX - Organizar e municiar de informações o site eletrônico da Câmara Municipal;
vIl- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias Próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japraiba, em 02 de fevereiro de 2025
Célio Batista de Sousa
Presidente
22 —<—
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
DO DE MINAS GERAIS
MarcelójJorge Teixeira
Vice Presidente
Em do,
Matildés Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
7/40 da Silva
2º Secretário
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos Alexandre Amaral Rodrigues
para análise, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, deverá ser analisado
em conformidade com o caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
$1º- os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demostrar a origem dos recursos para seu custeio.
$2º- Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa.
Premissas: Previsão de despesas com a criação de novo cargo com respectiva remuneração
fixada pelo Poder Legislativo Municipal, em 2026 e os dois exercícios subsequentes, inclusive
férias e 13º salário, conforme apresentado a seguir:
Criação de Cargos(I)
Cargos Nº de Vagas Salário Fixado 2026 2027 2028
! 01 2.500,00 28.333,33 36.575,00 39.501,00
Total... 2.500,00 28.333,33 36.575,00 39.501,00
Metodologia: O Cálculo foi considerado o número de novos cargos, O número de 01 x 11,33/2026, 01 X
13.33/2027; 01 X 13,33/2028 (Somados salários mensais, férias e 13º) + reajuste de 10% e 8 % em 2027 e 2028,
respectivamente.
Valores Realizados em 2025:
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Liquida 2025 34.538.364,00
Despesa prevista para 2026 com a criação do cargo 28.333,33
Percentual de aumento 0,0008%
GASTOS EFETUADOS EM-2025 EM CONFRONTO COM A RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
VALORES REALIZADOS EM 2025
Receita Corrente Líquida 34.538.364,00
Gastos apurado com pessoal em 2025 777.251,17
Percentual gasto em 2025 em relação a RCL 2,25%
Percentual previsto com a criação do novo cargo sobre o realizado
em 2025. 0,0008%
Limite prudencial em relação a RCL(5.70%) 1.9993.343,58
Limite legal em relação a RCL(6%) 1.888.430,76
A s: R Fr
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(O japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PREVISÃO DO IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO PERCENTUAL
REFERENTE AO REPASSE
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2026 2027 2028
Repasse ao Legislativa Previsto 1.596.000,00 1.755.000,00 1.861.000,00
Despesa prevista com a criação do 28.333,33 36.575,00 39.501,00
cargo citado
Impacto do aumento em percentual 1,8% 2,08% 2,12%
A criação de novos cargos pretendidos pelo Legislativo Municipal ocasionará acréscimo
de despesa de 1,8 % do repasse previsto para o ano de 2026, 2.08% em 2027 e 2,12% em 2028.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto. tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico
que a referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na LOA- Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. A
Câmara dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores que serão alocados à dotação
própria.
Japaraíba MG, 09 de Fevereiro de 2025.
IOLANDA CRISTINA DA COSTA TOBIAS
CRCMG- 061452/0-6
CONTADORA