texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 23 de Fevereiro de 2026.
Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, em
apenso o Projeto de Lei que propõe abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novas
dotações no orçamento vigente para contratação de serviços de terceiros pessoa física para atender a
demanda da administração municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Geraldp Alexandre Lopes
Prefeità Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº OG /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO VALOR
UNIDADE: 02.09.03 - DEPARTAM. MUNIC. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
26 TRANSPORTE
| 26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
| 26.782.0012 INFRAESTRUTURA, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
26.782.0012.2120 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DO SETOR RURAL
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .....cccccctsecerecers 25.000,00
[16 HABITAÇÃO
| 16.182 DEFESA CIVIL
16.182.0013 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DEFESA CIVIL
16.182,0013.2126 | MANUTENÇÃO DE AÇÕES DA DEFESA CIVIL
| 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......cccsccsictccrios 1.000,00
(16 HABITAÇÃO
16.481 HABITAÇÃO RURAL
| 16.481.0013 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DEFESA CIVIL
16.481.0013.2127 | CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS NO SETOR RURAL
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ....iccccccttteteeeeo 1.000,00
16 HABITAÇÃO
| 16.482 HABITAÇÃO URBANA
16.482.0013 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DEFESA CIVIL
16.482.0013.2128 | CONSTRUÇÃO E REFORMAS HABITACIONAIS NO SETOR URBANO
| 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .....ccccscsscsccerera 1.000,00
| TOTAL... «| 28.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguinte recurso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
|) Superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2025 no valor de R$28.000,00 (vinte e
oito mil reais), conforme Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4320/1964, observando-se ainda o art.
8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a
utilização de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em de 23 de Fevereiro de 2.026
Geraldo Alexandre Lopes
Preféito Municipal
open original →