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materia nº 126/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaParecer Conjunto emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 01/26.
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Projeto de Lei Complementar.º 01/2026 que “Altera a redação dos incisos | e Il do
Artigo 3º da Lei Complementar n.º 70/2024 que cria as funções gratificadas de agente de
contratação e agente de comissão de contratação e equipe de apoio”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa conceder um aumento dos valores pagos às funções
gratificadas de Agente de Contratação e membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio.
Justificou o Chefe do Poder Executivo que “existe a necessidade de atualização do valor
atualmente pago aos servidores públicos designados para o exercício das funções de Agente de
Contratação e membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio”.
Justificou, também dentre outros vários argumentos, que “que os agentes e membros de
contratação estão submetidos a constante fiscalização por parte do Tribunal de Contas, Ministério
Público e dos sistemas de controle interno e externo, podendo responder administrativa e
civilmente por eventuais falhas formais ou materiais”.
Por fim, justificou que “a atualização do valor a ser pago aos Agentes de Contratação e
Membros da Comissão de Contratação e Apoio se apresenta como uma medida necessária, justa e
prudente, que contribui para o fortalecimento da governança municipal, para a proteção do erário
e para a ampliação da segurança jurídica, tanto do Poder Executivo quanto desta Casa Legislativa”.
Pois bem, especificamente em relação ao aumento nos valores pagos às funções
gratificadas de Agente de Contratação e Membros de Contratação e Equipe de Apoio, temos que a
competência para proposição é do Poder Executivo Municipal.
Consta no projeto de Lei Complementar n.º 01/26 o relatório da análise de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro concluindo “que o Município dispõe de recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a realização da despesa”.
VERIFICANDO o Projeto em "> “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo
atende aos preceitos legais. E do
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não
encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Avfélio Martins dos Santos car E Andrade
Presidente Relatora
Mardem Braga de Oliveira
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
José Abdo de Melo adfélio Martins dos Santos
Presidente Relator

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