| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Parecer Conjunto emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 01/26. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Projeto de Lei Complementar.º 01/2026 que “Altera a redação dos incisos | e Il do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 70/2024 que cria as funções gratificadas de agente de contratação e agente de comissão de contratação e equipe de apoio”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa conceder um aumento dos valores pagos às funções gratificadas de Agente de Contratação e membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio. Justificou o Chefe do Poder Executivo que “existe a necessidade de atualização do valor atualmente pago aos servidores públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação e membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio”. Justificou, também dentre outros vários argumentos, que “que os agentes e membros de contratação estão submetidos a constante fiscalização por parte do Tribunal de Contas, Ministério Público e dos sistemas de controle interno e externo, podendo responder administrativa e civilmente por eventuais falhas formais ou materiais”. Por fim, justificou que “a atualização do valor a ser pago aos Agentes de Contratação e Membros da Comissão de Contratação e Apoio se apresenta como uma medida necessária, justa e prudente, que contribui para o fortalecimento da governança municipal, para a proteção do erário e para a ampliação da segurança jurídica, tanto do Poder Executivo quanto desta Casa Legislativa”. Pois bem, especificamente em relação ao aumento nos valores pagos às funções gratificadas de Agente de Contratação e Membros de Contratação e Equipe de Apoio, temos que a competência para proposição é do Poder Executivo Municipal. Consta no projeto de Lei Complementar n.º 01/26 o relatório da análise de estimativa de impacto orçamentário e financeiro concluindo “que o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização da despesa”. VERIFICANDO o Projeto em "> “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo atende aos preceitos legais. E do Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Avfélio Martins dos Santos car E Andrade Presidente Relatora Mardem Braga de Oliveira Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: José Abdo de Melo adfélio Martins dos Santos Presidente Relator