| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | INDICA ao Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para que o Município possa prestar apoio institucional à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS de Japaraíba visando assegurar transporte adequado e seguro aos estudantes residentes no Município que necessitam deslocar-se para a cidade de Bom Despacho, Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg..leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº. 17/26 Sr. Presidente; A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para que o Município possa prestar apoio institucional à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS de Japaraíba visando assegurar transporte adequado e seguro aos estudantes residentes no Município que necessitam deslocar-se para a cidade de Bom Despacho, Minas Gerais. JUSTIFICATIVA Atualmente, aproximadamente 30 (trinta) estudantes encontram-se formalmente inscritos na Associação, havendo ainda outros que iniciarão suas atividades acadêmicas, o que demonstra tendência de ampliação da demanda. Embora os referidos estudantes não integrem a rede municipal de ensino, trata-se de munícipes que buscam qualificação técnica e superior, contribuindo futuramente para o desenvolvimento econômico e social local. É público e notório que os alunos enfrentam dificuldades no deslocamento, sendo que, em diversas ocasiões, o veículo utilizado apresenta falhas mecânicas durante o trajeto, gerando insegurança e prejuízos acadêmicos. Em alguns casos, estudantes têm arcado com transporte próprio, comprometendo o orçamento familiar. A presente indicação encontra amparo: . No art. 6º da Constituição Federal, que reconhece a educação como direito social; . No art. 23, inciso V, e art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, que autorizam a atuação municipal em matérias de interesse local e cooperação para promoção da educação; . Na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que possibilita a celebração de termos de colaboração com entidades associativas para consecução de finalidades de interesse público. A Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Dessa forma, indica-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de: | - Celebrar termo de colaboração ou parceria com a Associação de Estudantes; Il - Proceder à cessão de veículo, caso haja disponibilidade na frota municipal; III — Viabilizar apoio financeiro mediante previsão orçamentária; IV — Adotar outra medida legalmente cabível que assegure transporte regular e seguro. A medida representa incentivo à permanência estudantil, redução da evasão e investimento no capital humano do Município. Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA nobres LOPES ANDRADE Vereadora