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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICA ao Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para que o Município possa prestar apoio institucional à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS de Japaraíba visando assegurar transporte adequado e seguro aos estudantes residentes no Município que necessitam deslocar-se para a cidade de Bom Despacho, Minas Gerais.
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg..leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº. 17/26
Sr. Presidente;
A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do
Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária
para que o Município possa prestar apoio institucional à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS de Japaraíba visando
assegurar transporte adequado e seguro aos estudantes residentes no Município
que necessitam deslocar-se para a cidade de Bom Despacho, Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, aproximadamente 30 (trinta) estudantes encontram-se
formalmente inscritos na Associação, havendo ainda outros que iniciarão suas
atividades acadêmicas, o que demonstra tendência de ampliação da demanda.
Embora os referidos estudantes não integrem a rede municipal de ensino,
trata-se de munícipes que buscam qualificação técnica e superior, contribuindo
futuramente para o desenvolvimento econômico e social local.
É público e notório que os alunos enfrentam dificuldades no deslocamento,
sendo que, em diversas ocasiões, o veículo utilizado apresenta falhas mecânicas
durante o trajeto, gerando insegurança e prejuízos acadêmicos. Em alguns casos,
estudantes têm arcado com transporte próprio, comprometendo o orçamento
familiar.
A presente indicação encontra amparo:
. No art. 6º da Constituição Federal, que reconhece a educação como
direito social;
. No art. 23, inciso V, e art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, que
autorizam a atuação municipal em matérias de interesse local e cooperação para
promoção da educação;
. Na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil), que possibilita a celebração de termos de colaboração com
entidades associativas para consecução de finalidades de interesse público.
A
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Dessa forma, indica-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de:
| - Celebrar termo de colaboração ou parceria com a Associação de Estudantes;
Il - Proceder à cessão de veículo, caso haja disponibilidade na frota municipal;
III — Viabilizar apoio financeiro mediante previsão orçamentária;
IV — Adotar outra medida legalmente cabível que assegure transporte regular e
seguro.
A medida representa incentivo à permanência estudantil, redução da evasão e
investimento no capital humano do Município.
Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
ELIANA nobres LOPES ANDRADE
Vereadora

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