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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1095

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:50:55.520778-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 26 de Fevereiro de 2026.
Assunto; Projeto de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, utilizando e incorporando recursos do superávit
financeiro apurado no exercício de 2025, oriundos de recursos próprios e vinculados de
transferências dos Governos Federal para ações de Saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geraldô Alexandre Lopes
Prefeito| Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PROJETO DE LEINº O% /2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$1.299.419,31 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos
e dezenove reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA FONTE/DR VALOR
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0005 2.024 | MANUT. ATIVID. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE - APS
3190 04 Contratação por Tempo Determinado 2600 100.000,00
3190 13 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 2600 550.000,00
319113 Obrigações Patronais 2600 100.000,00
3390 30 Material de Consumo 2600 200.000,00
3390 39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2600 150.000,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2601 93.180,00
MANUT. DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
10 302 0005 2.028 | AMBULATORIAL E HOSPITALAR
335041 Contribuições 2500 10.000,00
10 303 0005 2.033 | MANUT.DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA MEDICAM. BÁSICO
3190 13 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 2600 20.000,00
319113 Obrigações Patronais 2600 4.000,00
3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distrib. Gratuita 2600 15.000,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2601 25.239,31
10 305 0008 2.063 | MANUT. DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA NA SAÚDE
3190 13 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 2600 10.500,00
319113 Obrigações Patronais 2600 1.500,00
02.11.01 - SECRET.MUN.AGRICULTURA, DESENV. ECONOMICO
UNIDADE: E TURISMO
20 608 0017 2.142 | APOIO A ASSOCIAÇÃO DE PROD. E TRABALHADORES RURAIS
335041 Contribuições 2500 20.000,00
1.299.419,31
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor
de R$1.299.419,31 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e dezenove
reais e trinta e um centavos), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964,
observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata
da exclusividade para a utilização de recursos, conforme detalhamento a seguir:
DR FONTE DESCRIÇÃO VALOR
2.500 REC. PROPRIO | Recursos não vinculados de impostos 30.000,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
ecos rat) Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1:181,000,00)
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
eco BLATE, Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Saio!
TOTAL... 1.299.419,31
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na
Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 26 de fevereiro de 2026.
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal

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