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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1096

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T16:37:51.241305-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 26 de Fevereiro de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Especial
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente, para transferência de recursos à APAE e Congado
destinados a realização de investimentos em suas respectivas sedes, utilizando a incorporação
de recursos do superávit financeiro apurado no exercício de 2025.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geraldy Alexandre Lopes
Prefeitd Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEINº 09 /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme detalhamento a
seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR VALOR
UNIDADE: 02.06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
13 392 0009 2.072 | MANUTENÇÃO DE APOIO A ENTIDADES CULTURAL
445041 Contribuições 2500 130.000,00
UNIDADE: 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONVÊNIO COM REDE DE ASSIST. ESPEC.DE MEÉDIA/ALTA
08 242 0007 2.088 | CoMPLEXIDADE DEFICIENTES
445041 Contribuições 2500 200.000,00
TOTAL ir rereeeeereeerseerm me rereeremeseeeeeees 330.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor
de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar
101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na
Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 26 de fevereiro de 2026.
Geralda Alexandre Lopes
Pre
ito Municipal

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