| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº. 01 |
| native_id | 1099 |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Ofício nº 29/2026 Japaraíba(MG), 2março2026. Ao Exmo. Sr. Vereador CÉLIO BASTISTA DE SOUSA DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 1/2026, vimos dizer o que segue adiante. A |. Vereadora requerente indaga sobre o pagamento do prêmio por assiduidade devido aos servidores municipais previsto na Lei Complementar nº 028/2009 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Quanto aos motivos que teriam impedido o pagamento do Prêmio por Assiduidade, é preciso que inexiste qualquer impedimento administrativo ou legal que tenha obstado o pagamento do referido benefício. Esclarecemos que o pagamento do Prêmio por Assiduidade foi devidamente efetuado no dia 27/02/2026 (sexta-feira) a todos os servidores que preencheram os requisitos legais para sua concessão, conforme previsto no art. 127 da Lei Complementar nº 028/2009. Acerca de eventual ato administrativo de suspensão, limitação ou regulamentação de modo diverso para pagamento, fica esclarecido que não houve edição de decreto, portaria, norma interna ou qualquer outro ato administrativo suspendendo ou restringindo o pagamento do Prêmio por Assiduidade. O benefício permanece sendo concedido nos termos estabelecidos pela legislação municipal vigente. Quanto à previsão orçamentária e cronograma de pagamento, vale dizer que o pagamento do Prêmio por Assiduidade já fora previsto no orçamento municipal, estando devidamente contemplado nas dotações próprias destinadas às despesas com pessoal. O pagamento é realizado conforme a aquisição do direito pelo servidor, observados os critérios legais estabelecidos na legislação municipal. A Administração Municipal reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, com a valorização do servidor público e com a transparência na gestão dos recursos públicos, assegurando o respeito aos direitos legalmente instituídos. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais. GERALDO [ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel (037) 3354 1122