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← Japaraíba (MG)

materia nº 29/2026

Tipo Oficio
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaResposta ao Requerimento nº. 01
native_id1099

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Ofício nº 29/2026
Japaraíba(MG), 2março2026.
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BASTISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores,
Em atenção ao Requerimento nº 1/2026, vimos dizer o que segue adiante.
A |. Vereadora requerente indaga sobre o pagamento do prêmio por assiduidade devido aos
servidores municipais previsto na Lei Complementar nº 028/2009 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais).
Quanto aos motivos que teriam impedido o pagamento do Prêmio por Assiduidade, é preciso
que inexiste qualquer impedimento administrativo ou legal que tenha obstado o pagamento do referido
benefício. Esclarecemos que o pagamento do Prêmio por Assiduidade foi devidamente efetuado no dia
27/02/2026 (sexta-feira) a todos os servidores que preencheram os requisitos legais para sua concessão,
conforme previsto no art. 127 da Lei Complementar nº 028/2009.
Acerca de eventual ato administrativo de suspensão, limitação ou regulamentação de modo
diverso para pagamento, fica esclarecido que não houve edição de decreto, portaria, norma interna ou qualquer
outro ato administrativo suspendendo ou restringindo o pagamento do Prêmio por Assiduidade. O benefício
permanece sendo concedido nos termos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
Quanto à previsão orçamentária e cronograma de pagamento, vale dizer que o pagamento do
Prêmio por Assiduidade já fora previsto no orçamento municipal, estando devidamente contemplado nas
dotações próprias destinadas às despesas com pessoal. O pagamento é realizado conforme a aquisição do
direito pelo servidor, observados os critérios legais estabelecidos na legislação municipal.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, com
a valorização do servidor público e com a transparência na gestão dos recursos públicos, assegurando o respeito
aos direitos legalmente instituídos.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
GERALDO [ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel (037) 3354 1122

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