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materia nº 1026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1026 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 010/2025.
native_id1100

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Projeto de Lei Complementar n.º 10/25, que “ Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
n.º 16/2006 para criar cargo de tesoureiro; aumentar quantitativo de cargos de técnico em
enfermagem e de fiscal municipal; aumentar quantitativo de cargo de vice-diretor de escola”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas
Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
De acordo com o autor do Projeto, “ a proposição visa alterações na estrutura administrativa
do Município, com a finalidade de adequar os cargos existentes às demandas reais da gestão pública,
promovendo maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população” .
Observa-se da mensagem de justificativa que o Chefe do Poder Executivo Municipal justificou
individualmente cada alteração nos cargos, estando tais justificativas anexas ao Projeto de Lei.
Em atendimento a convite destas Comissões, o Secretaria Municipal de Administração,
Helder de Carvalho Reis, compareceu à reunião das Comissões nesta data de 23/02/2026 e prestou
todas as explicações necessárias para um melhor entendimento do Projeto e da real necessidade do
Município em criar cargo e aumentar quantitativos de outros cargos.
Quanto à iniciativa, o inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que compete aos
Municípios “ legislar sobre assuntos de interesses locais” .
Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição.
Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República
e da legislação local.
Bda A fr
A od od 4
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Em atendimento a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal consta anexo ao Projeto de Lei
Complementar Relatório da Análise de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, certificando
que o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização das
despesas.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar nº 10/2025.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José oo du Melo
Presidente Relator
Eliana ADD Bos Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
, es Es
adrélio Martins q Santos Mar Pa Oliveira
Presidente Relator

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