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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências.
native_id1106

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:51:07.553140-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O projeto em tela que “Autoriza O Poder Executivo municipal a transferir
recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências”.
Como é de conhecimento geral, as entidades indicadas no texto do
projeto de lei mencionado, de longa data vêm conduzindo os trabalhos ofertados à
população em suas respectivas áreas de atuação, voltados para a cultura, saúde,
fomento ao pequeno produtor rural e assistência social.
Também é de conhecimento público, que tais entidades prestam serviços
relevantes à comunidade de Japaraíba e, sem a ajuda financeira do Poder Público, não
conseguiriam prestar o serviço que, ao fim e ao cabo, deveria ser prestado pela
Administração.
Diante desse quadro, necessário se faz o aporte financeiro da
importância descrito no texto do projeto, a título de subvenção social, mediante a
celebração do instrumento jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, o qual
deverá ser precedido de autorização legislativa, o que ora se busca.
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação da presente
proposição, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
JAPARAÍBA(MG), em 5março2026.
GERALDD ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
SA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoQjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei n 010/2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a
Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as
entidades relacionadas nos incisos | a XV deste artigo, subvenções durante o ano de
2026, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, observando-se os seguintes
valores:
|— ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-
60, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
= ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais);
HW — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IVO = ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
V — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 170.002,00 (cento e setenta mil
e dois reais);
Vi- ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais);
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29-CENTRO/
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoOjaparaiba.mg.gov br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
VII - ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNPJ 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais);
VIII — LAR POUSADA DOS BERTOS DA SSVP DE ARCOS, CNPJ 03.836.761/0001-76, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
IX. — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 35.868,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta
e oito reais);
Xp= ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
XI— ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JAPARAÍBA -
ACEUJ, CNP) 07.671.341/0001-38, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
XI — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ
08.744.760/0001-15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XL — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ
08.744.760/0001-15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XIV — CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL FLORESCER, CNP)
01.493.138/0001-32, no valor de R$ 78.818,00 (setenta e oito mil oitocentos e dezoito
reais);
XV = ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LAGE E PONTE VELHA, CNPJ
09.538.017/0001-71, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas € valores,
prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico O japaraiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 3º Os repasses de quaisquer valores financeiros ficam condicionados
à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas entidades, nos termos dos
artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
81º Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise das respectivas
Secretarias Municipais afetas a cada uma das entidades beneficiadas, podendo estas
solicitarem, sempre que for necessário, suas adequações, até a final aprovação.
82º Os valores das subvenções poderão sofrer alterações proporcionais
às metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias
Municipais.
83º As entidades deverão, no mesmo prazo assinalado no caput deste
artigo, comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33 da Lei Federal
nº 13.019/14 e apresentar a documentação exigida pelo artigo 34 da mesma lei.
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, as subvenções previstas na
presente lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado
suas prestações de contas do exercício anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes dos incisos la XV correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se
necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município.
JAPARAÍBA(MG), em 10março2026.
GERALDP ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico(Qjaparaiba.mg.gov.br

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