PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 09 de Março de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, utilizando e incorporando recursos do superávit
financeiro apurado no exercício de 2025, oriundos de recursos próprios e vinculados de
transferências dos Governos Federal e Estadual e emendas parlamentares.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geratdo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
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PROJETO DE LEI N “045 /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 2.192.152,34 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, cento e
cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA DR VALOR
Eos
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. pi
MANUT. DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL
10 302 0005 2.028 | E HOSPITALAR
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 1.500 50.000,00
ETs E
UNIDADE: 02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE po E
12 361 0008 2.051 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390 30 Material de Consumo 2.500 40.000,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — ALUNOS DO ENSINO
12 361 0008 2.053 | FUNDAMENTAL
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.576 32.743,31
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.553 1.398,57
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.550 98.775,43
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2.571 623.263,30
12 365 0008 2.061 | MANUTENÇÃO AS ATIVIDADES DAS CRECHES MUNICIPAIS
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2.500 40.000,00
UNIDADE: 02.06.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
MANUT. DE DESPESAS COM EVENTOS E COMPETIÇÕES
27 812 0011 2080 | ESPORTIVAS E ESTUDANTIS
L 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 350.000,00
UNIDADE: 02.08.01 - FUNDO MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0007 2.092 | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3190 04 Contratação por Tempo Determinado 2.660 16.842,00
3390 14 Diárias - Pessoal Civil 2.660 3.500,00
3390 30 Material de Consumo 2.660 115.240,00
3390 33 Passagens e despesas com locomoção 2.660 500,00
3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.660 12.000,00
2
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3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.660 40.000,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2.661 98.558,00
08 244 0007 2.095 | GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
3190 04 Contratação por Tempo Determinado 2.660 14.282,00
3390 14 Diárias - Pessoal Civil 2.660 3.500,00
3390 30 Material de Consumo — 2.660 20.312,00
3390 33 Passagens e despesas com locomoção 2.660 500,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.660 10.000,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2.660 11.000,00
UNIDADE: 02.09.03 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS
Ra PUBLICOS :
MANUT. E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS DE USO DO ENSINO
12 361 0008 2110 | FUNDAMENTAL
T
3390 30 Material de Consumo 2.500 40.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 30.000,00
MANUT. E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS DE USO DO ENSINO
12 365 0008 2111 | INFANTIL E CRECHES
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 39.000,00
PAVIMENTAÇÃO/CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E OBRAS
15 451 0012 1007 | COMPLEMENTARES
4490 51 Obras e Instalações 2706 409.737,73
4490 51 Obras e Instalações 2500 100.000,00
2.192.152,34
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais),
conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
FICHA
DR
VALOR
UNIDADE:
02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10 301 0005 2.024 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE - APS
3190 11
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
50.000,00
50.000,00
Il) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor
de R$2.142.152,34 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e
trinta e quatro centavos), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964,
observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata
da exclusividade para a utilização de recursos, conforme detalhamento a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS ,
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
DR DESCRIÇÃO VALOR
2.500 Recursos não vinculados de impostos 630.000,00
2.550 Transferência do Salário Educação 98.775,43
2.553 Transf.de Recursos do FNDE Referentes Prog Nac de Apoio ao Transp Escolar 1.398,57
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
2.571 vinculados à Educação 623.265,30
2.576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 32.743,31
2.660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 247.676,00
2.661 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 98.558,00
2.706 Transferência Especial da União 409.737,73
TOTAL ==. 2.142.152,34
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
criadas pelo crédito autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei
Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 09 de março de 2026.
Geraldo“Alexandre Lopes
Prefeito Municipal