| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de se alterar o art. 56, da Lei Municipal n.º 048/2017, para constar que nenhum benefício de pensão por morte seja concedido em valor inferior ao salário mínimo nacional. |
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Câmara Municipal de Japaraíba 26 - Centro- CEP: 35580-000 aramunicipal(ajaparaiba.meg.leg.br a - Estado de Minas Gerais Rua Nossa Senhora do Rosário Site: www ame.leg.br / E-m Telefax: (3 3354-1 174 - Japaraíb: INDICAÇÃO Nº 35/26 Sr. Presidente, A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de se alterar o art. 56, da Lei Municipal n.º 048/2017, para constar que nenhum benefício de pensão por morte seja concedido em valor inferior ao salário mínimo nacional. JUSTIFICATIVA A pensão por morte constitui um benefício essencial de proteção social, destinado a assegurar a subsistência dos dependentes do segurado falecido. Trata- se de instrumento fundamental para a manutenção da dignidade humana e da estabilidade econômica das famílias em momento de extrema vulnerabilidade. Entretanto, a possibilidade de concessão de pensões em valores inferiores ao salário mínimo compromete a efetividade desse direito, expondo os beneficiários a situações de precariedade e insuficiência financeira. Ao se analisar o texto da Lei Municipal n.º 048/2017, percebe-se que esta deixou uma lacuna, possibilitando o pagamento de pensão por morte inferior a um salário mínimo. A Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como assegura a proteção social aos cidadãos por meio da seguridade social. Garantir que a pensão por morte não seja inferior ao salário mínimo está em consonância com tais princípios, promovendo justiça social e redução das desigualdades. Dessa forma, a presente Indicação visa estimular a adequação da legislação previdenciária, assegurando um piso mínimo digno aos beneficiários da pensão por morte. Sala de Sessões, 23 de março de 2026. Dede MATILDES FERNANDES PEREIRA DE ANDRADE Vereadora