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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de se alterar o art. 56, da Lei Municipal n.º 048/2017, para constar que nenhum benefício de pensão por morte seja concedido em valor inferior ao salário mínimo nacional.
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Câmara Municipal de Japaraíba
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INDICAÇÃO Nº 35/26
Sr. Presidente,
A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a necessidade de se alterar o art. 56, da Lei Municipal n.º 048/2017, para
constar que nenhum benefício de pensão por morte seja concedido em valor inferior
ao salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
A pensão por morte constitui um benefício essencial de proteção social,
destinado a assegurar a subsistência dos dependentes do segurado falecido. Trata-
se de instrumento fundamental para a manutenção da dignidade humana e da
estabilidade econômica das famílias em momento de extrema vulnerabilidade.
Entretanto, a possibilidade de concessão de pensões em valores inferiores ao
salário mínimo compromete a efetividade desse direito, expondo os beneficiários a
situações de precariedade e insuficiência financeira.
Ao se analisar o texto da Lei Municipal n.º 048/2017, percebe-se que esta
deixou uma lacuna, possibilitando o pagamento de pensão por morte inferior a um
salário mínimo.
A Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana
como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como assegura a
proteção social aos cidadãos por meio da seguridade social. Garantir que a pensão
por morte não seja inferior ao salário mínimo está em consonância com tais
princípios, promovendo justiça social e redução das desigualdades.
Dessa forma, a presente Indicação visa estimular a adequação da legislação
previdenciária, assegurando um piso mínimo digno aos beneficiários da pensão por
morte.
Sala de Sessões, 23 de março de 2026.
Dede
MATILDES FERNANDES PEREIRA DE ANDRADE
Vereadora

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