PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDdO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEGQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 30 de Março de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente, que em razão de adesão ao Consórcio Público
Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP e diante do
estabelecido em instrumento contratual nº 35/2026, no qual estabelece a necessidade do
Rateio de despesas administrativas para o exercício de 2026, conforme valores fixados para
2026 previstos no mencionado projeto.
Conforme estabelecido na cláusula quarta do instrumento contratual e decisão em Assembléia
Ordinária de 15/07/2025, foi estimado uma apropriação de receitas oriundas de Imposto de
Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos pagos pelo Consórcio previsto até o limite
de R$310.030,00 atribuído a participação do Município de Japaraíba, que serão utilizados para
manutenção do Rateio das despesas administrativas do consórcio sem a necessidade de
repasses por parte do Município para o custeio das despesas mencionadas.
No entanto, é necessário a contabilização de tais despesas orçamentariamente mesmo não
havendo a movimentação financeira de entrada e saída nos cofres do Muniícipio, sendo
necessário a inclusão de novas dotações orçamentárias para regularização contábil dos fatos
mencionados.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geraldb Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
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PROJETO DE LEI N “044 /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme detalhamento a seguir: “
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO VALOR
UNIDADE: | 02.05.04 - INST. DE COOP. INTERM. DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP
10 SAÚDE
10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.0005 GESTÃO EFICIENTE PARA UM SUS FORTE
10.122.0005.2161 | TRANSF. PARA DESP. ADMINISTRATIVAS - CONT. RATEIO
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ........cccciiiiitis 63.000,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ...........cciisis.. 129.00000
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público .........cccissitiis 108.000,00
TOTAL us sasmna romanas aeraisis | 300.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, o Poder Executivo utilizará superávit financeiro conforme descrito abaixo:
|) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior nc valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar
101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na
Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 30 de março de 2026.
Geralddg Alexandre Lopes
Prefeito Municipal