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materia nº 1/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a concessão do benefício "Vale Feira" aos servidores públicos do Poder Executivo de Japaraíba/MG e dá outras providências.
native_id1142

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:42:05.547411-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-14T16:49:59.694608-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o benefício
denominado “Vale Feira” aos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Japaraíba, no valor mensal de R$ 30,00.
A medida visa incentivar o comércio local, especialmente os pequenos
produtores e feirantes que atuam nas feiras livres do município.
Além de contribuir para a melhoria da qualidade alimentar dos servidores e de
suas famílias, o programa fomenta a economia local, fortalecendo a agricultura
familiar e estimulando a circulação de renda dentro do próprio município.
Importante destacar que o benefício possui natureza indenizatória, não
gerando encargos trabalhistas adicionais, o que garante viabilidade jurídica e
financeira à sua implementação. Ademais, a vedação de acúmulo do benefício
assegura sua finalidade específica e evita distorções em sua utilização.
Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente Anteprojeto de Lei, por se tratar de medida de elevado
interesse social, e com o apoio posterior do Poder Executivo para sua efetiva
implementação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
coro É sousa José R o de Melo
Vereador ereador
A ué od Fr
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Q japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 01/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
“VALE FEIRA” AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO DE JAPARAÍBAING E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o benefício denominado “Vale Feira”, a ser concedido
aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Japaraíba/MG.
Art. 2º. O “Vale Feira” consistirá no pagamento mensal do valor de R$ 30,00
(trinta reais), destinado à aquisição de produtos hortifrutigranjeiros e demais itens
comercializados na “feirinha livre” realizada no âmbito do Município.
Art. 3º. O benefício será concedido aos servidores públicos municipais
efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Poder Executivo.
81º O benefício não será incorporado à remuneração do servidor, não
constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais ou encargos
trabalhistas e previdenciários.
82º o “Vale Feira” não possui natureza salarial, sendo concedido a título
indenizatório.
Art. 4º O benefício deverá ser utilizado exclusivamente no mês de sua
disponibilização, sendo vedada a sua acumulação para O mês subsequente.
Parágrafo único. O saldo não utilizado dentro do respectivo mês será
automaticamente cancelado, não sendo passível de conversão em pecúnia,
compensação ou qualquer outra forma de aproveitamento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, podendo definir:
| - a forma de concessão do benefício, podendo ser por meio de cartão,
ticket, voucher ou outro meio eletrônico;
Il- os critérios de operacionalização e controle;
III — os estabelecimentos aptos a receber o benefício;
IV — outras disposições necessárias à fiel execução desta Lei.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Art. 6º O benefício poderá ser suspenso nos casos de afastamento do
servidor sem percepção de remuneração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 30 de março de 2026.
Célio Ls sousa José adido do Melo
Vereador Vereador
cu É

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