| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 07/26. |
| native_id | 1143 |
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A DN) r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Projeto de Lei n.º 07/26 que “ Denomina a arquibancada e vestiários do campo municipal de futebol de capoeirão, nesta cidade de Japaraíba/MG” . Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O presente Projeto de Lei, de autoria dos Vereadores Nilvan Teodoro da Silva e Mardem Braga de Oliveira, visa que a arquibancada e vestiários do Campo Municipal de Futebol de Capoeirão sejam denominados “ Arquibancada e Vestiários Antônio Martins Sobrinho (Tõe da Zulmira). Ressaltam os autores da proposta que “ o presente projeto de Lei tem por finalidade prestar justa homenagem a Antônio Martins Sobrinho (Tõe da Zulmira), cidadão que marcou história esportiva e social de Capoeirão, especialmente por ser um dos pioneiros e ter contribuído significativamente com o futebol local e à comunidade.” Ressaltam, que * reconhecido por seu emprenho, dedicação e incentivo às práticas esportivas, Tôe da Zulmira tornou-se referência de compromisso comunitário, colaborando para o fortalecimento do esporte como instrumento de inclusão social e formação de jovens.” A ba x Fr Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramun icipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Por fim, informam que “ representa uma forma legítima de reconhecimento público, preservando sua memória e perpetuando seu legado junto às futuras gerações.” Quanto a iniciativa, projetos que dão nome a aparelhos públicos são de iniciativa concorrente, podendo esta Casa Legislativa apresentar o Projeto. No entanto, durante a reunião ordinária no dia 23/02/26, o Sr. Alex, filho do saudoso “ Tõe da Zulmira” |, utilizou a Tribuna Livre e ao fazer uso da palavra, informou que referido Campo Municipal de Capoeirão não é de propriedade do Município de Japaraíba e sim do Torino, time de futebol de Capoeirão Tendo em vista a manifestação de que o referido terreno não é de propriedade do Município, através de requerimento, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou esclarecimentos ao Poder Executivo, inclusive, com solicitação de encaminhamento da certidão de registro do imóvel. Em resposta ao requerimento de n.º 04/2026 o Chefe do Poder Executivo Municipal esclareceu que o imóvel é de propriedade do Município, estando registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 29.600. Segue anexo ao esclarecimento a certidão registral do imóvel. Portanto, após a documentação apresentada restou esclarecido que o Município realmente é o proprietário do imóvel, diferentemente do alegado anteriormente. Devidamente esclarecido, ademais, a proposta obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em plenário. Pela mesma razão, exaramos parecer para que a presente proposta seja encaminhada ao Plenário. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade é aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026. Sala das Comissões, 30 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: (Mkond. (Mr Bunga Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator Sobaligádose Lopes Membro