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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o Caput e os parágrafos 1º e 2º do Art. 28, altera o Caput e o §2º do Art. 29 e inclui o §4º no Art. 29, todos da Lei Complementar nº. 48, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T17:48:26.871663-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-28T16:39:49.884961-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Ao projeto de Lei Complementar nº 12) /2026, de 1º de abril de 2026
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
O presente projeto de lei visa alterar os arts. 28 e 29 da Lei Complementar
nº 48/2017 de modo a compatibilizar com os normativos federais alusivos às normas
previdenciárias.
Isto porque é preciso a gestão do FUPRESJA esteja em consonância com as
normas federais vigentes, principalmente no que tange às exigências de certificação de
membros de Conselho, Diretoria e comitê de Investimentos.
A proposta, ora enviada a esta Casa, altera dispositivos da Lei Municipal
para incorporar novas regras alinhadas às diretrizes da Lei Federal nº 9.717/1998 e da
Portaria MTP nº 1.467/2022.
Com a aprovação da proposta, o Município assegura a manutenção do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para receber
transferências voluntárias de recursos da União e do Estado e firmar convênios e
financiamentos.
Certos da atenção necessária para aprovação, reiteramos nossos mais
estimados votos de estima e apreço.
Japaraíba(MG), 1ºabril2026.
GERALIDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraiba(O juridico.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Complementar nº 1% /2026
“ALTERA O CAPUT E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 28,
ALTERA O CAPUT E O 82º DO ART. 29 E INCLUI O 84º NO
ART. 29, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 03 DE
JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Japaraíba, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 28 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 48/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Conselho Municipal de Previdência — CMP é órgão superior de
deliberação colegiada, constituído de três membros titulares e três
suplentes, designados por decreto do Prefeito Municipal, com mandato de
três anos, assim representado:
| — Um membro titular e um membro suplente representantes do Poder
Executivo;
Il — Dois membros titulares e dois membros suplentes representantes dos
segurados ativos, inativos e pensionistas
$1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do
titular, admitida uma única recondução.
$2º. Os membros do CMP e os respectivos suplentes serão indicados da
seguinte forma:
|- Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal;
Il — Os representantes dos segurados ativos, inativos e pensionistas, serão
indicados pelo sindicato ou associação correspondente e, na sua ausência,
serão indicados mediante processo eleitoral realizado entre todos os
servidores efetivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município.
Art. 2º. O art. 29 e seu 82º, da Lei Complementar 48/2017 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraiba(Ojuridico.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
“Art. 29. O CMP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por dois de seus membros, com
antecedência de três dias.
$22, As decisões do CMP serão tomadas por maioria, exigido o quórum de
dois membros;
Art. 3º. Fica incluído o 84º no art. 29, da Lei Complementar 48/2017, com
a seguinte redação:
“& 4º. Os membros do CMP deverão certificar-se em conformidade com os
art. 76 a 80 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022”.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, (MG), 1º de abril de 2026.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraiba(Q juridico.mg.gov.br

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