| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 014/26. |
| native_id | 1152 |
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei nº 14/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 14/2026, juntamente com a justificativa do mesmo. Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros, especialmente acerca da abertura de créditos (art. 50, Ill). Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Segundo o Chefe do Executivo, o presente projeto de lei tem a finalidade de “obter autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, em razão de adesão ao Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP e diante do estabelecido em instrumento contratual n.º 35/2026, no qual estabelece a necessidade do rateio de despesas administrativas para o exercício de 2026, conforme valores fixados para 2026 previstos no mencionado projeto”. Ainda segundo o Chefe do Poder Executivo, “está estabelecido na cláusula quarta do instrumento contratual e decisão em Assembleia Ordinária de 15/07/2025, foi estimado uma apropriação de receitas oriundas de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelo Consórcio previsto até o limite de R$ 310.030,00 atribuído a participação do Município de Japaraíba, que serão utilizados para manutenção do rateio das despesas administrativas do consórcio sem a necessidade de repasses por parte do Município para o custeio das despesas mencionadas”. Por fim, informou que “é necessário a contabilização de tais despesas orçamentariamente mesmo não havendo a movimentação financeira de entrada e saída nos cofres do Município, sendo necessário a inclusão de novas dotações orçamentárias para regularização contábil dos fatos mencionados”. ME ars | Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www. japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de crédito, são de competência do Prefeito Municipal. Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado “g abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;”. Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação dos recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto. Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2026. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José Rónaldo de Melo Presidente Relator Eliana Aparécica Lopes Andrade Membro [)