br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

materia nº 1426/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1426 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 014/26.
native_id1152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei nº 14/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras Providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta
Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 14/2026, juntamente
com a justificativa do mesmo.
Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros,
especialmente acerca da abertura de créditos (art. 50, Ill).
Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Especial, mediante
Decreto, até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Segundo o Chefe do Executivo, o
presente projeto de lei tem a finalidade de “obter autorização para abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente, em razão de adesão ao Consórcio Público Instituição de
Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP e diante do estabelecido em
instrumento contratual n.º 35/2026, no qual estabelece a necessidade do rateio de despesas
administrativas para o exercício de 2026, conforme valores fixados para 2026 previstos no
mencionado projeto”.
Ainda segundo o Chefe do Poder Executivo, “está estabelecido na cláusula quarta do
instrumento contratual e decisão em Assembleia Ordinária de 15/07/2025, foi estimado uma
apropriação de receitas oriundas de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre
rendimentos pagos pelo Consórcio previsto até o limite de R$ 310.030,00 atribuído a participação
do Município de Japaraíba, que serão utilizados para manutenção do rateio das despesas
administrativas do consórcio sem a necessidade de repasses por parte do Município para o custeio
das despesas mencionadas”.
Por fim, informou que “é necessário a contabilização de tais despesas orçamentariamente
mesmo não havendo a movimentação financeira de entrada e saída nos cofres do Município,
sendo necessário a inclusão de novas dotações orçamentárias para regularização contábil dos
fatos mencionados”.
ME ars |
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www. japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de
crédito, são de competência do Prefeito Municipal.
Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado
“g abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;”.
Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação
dos recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto.
Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2026.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José Rónaldo de Melo
Presidente Relator
Eliana Aparécica Lopes Andrade
Membro
[)

open original →