PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETECIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 10 de Abril de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal,
em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, utilizando e incorporando recursos do superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, diante da necessidade de realização de despesas de importância
relevante para atender as demandas solicitadas pelo gestores das Secretarias de: Saúde, Obras,
Educação, Políticas Sociais e de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, desta
Administração Municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável, em caráter de
urgência.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
À
|
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeitô Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
EstaDO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NQ)5/2026
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS,
através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 1.474.784,69 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | DR VALOR
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0005 2.024 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE - APS
3390 30 Material de Consumo 2.621 50.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.621 150.000,00
4490 52 Equipamento e Material Permanente 177 1.500 100.000,00
4490 52 Equipamento e Material Permanente 2.621 53.284,69
10 302 0005 2.028 o DaE e ENÇÃ DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E
3390 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.600 22.500,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.621 50.000,00
10 303 0005 2.033 BRUTA DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA COM MEDICAMENTOS
3390 30 Material de Consumo 2.621 20.000,00
10 304 0005 2.034 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3390 30 Material de Consumo 2.621 15.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.621 5.000,00
10 305 0005 2.035 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390 30 Material de Consumo 2.621 25.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.621 10.000,00
UNIDADE: 02.06.03 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
FUNDEB
12.361.0008.2063 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FEB
3190 04 Contratação por Tempo Determinado 384 1.540 400.000,00
12.365.0008.2065 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DAS CRECHES MUNICIPAIS - FEB
3190 04 Contratação por Tempo Determinado 404 1.540 150.000,00
UNIDADE: 02.07.02 - DEPARTAMENTO DE POLITICAS SOCIAIS
08 244 0007 2094 | IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390 30 Material de Consumo 2.500 5.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 20.000,00
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UNIDADE: 02.09.03 = DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EE
04 122 0004 1001 | INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS DE DOMÍNIO PATRIMONIAL DE USO CIVIL
4490 51 Obras e Instalações | 275 300.000,00
É 02.11.01 - SECRETARIA MUN AGRICULTURA, DESENV. ECONOMICO E
UNIDADE: TURISMO
20 605 0017 2140 | MANUTENÇÃO DE APOIO A EXPOSIÇÃO E FEIRAS DE PRODUÇÃO LOCAL
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 80.000,00
23 695 0016 2156 | MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO
3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 19.000,00
1.474.784,69
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
)) Anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 672.500,00(seiscentos e setenta e dois mil e
quinhentos reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | DR VALOR
“UNIDADE: | 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a
10 301 0005 2.024 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE - APS
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 151 1.500 100.000,00
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil º 152 1.600 22.500,00
- 02.06.03 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
UNIDADE: FUNDEB
12.361.0008.2063 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FEB
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 385 1.540 400.000,00
12.365.0008.2065 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DAS CRECHES MUNICIPAIS - FEB
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 406 1.540 150.000,00
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H) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de
R$802.284,69(oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e
em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art.8º e seu Parágrafo
único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”,
conforme detalhamento a seguir:
Da oNIa DESCRIÇÃO VALOR
2.500 REC. PROPRIO | Recursos não vinculados de impostos | 124.000,00
2.621 TRFES Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 378.284,69
2.755 ALIENA Recursos de Alienação de Bens “| 300.000,00
TOTAL. 802.284,69
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TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(IAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações criadas
pelo crédito suplementar autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei
Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG, em 10 de abril de 2026.
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Assesgor Jurídic
Geraldo|Alexandre Lopes L
Prefeito Municipal