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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a redação do Art. 40 da Lei Complementar nº. 034, de 14 de setembro de 2010, que institui o plano diretor do município de Japaraíba, e dá outras providências.
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2026-05-07T17:49:06.321979-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
ao projeto de Lei Complementar nº 155/2026
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres pares desta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que propõe alterar o perímetro
da ZI, bem como alterar a sua descrição.
A primeira alteração visa ampliar o perímetro de modo a permitir que o
município possa atender maior número de interessados em implantar empreendimentos
industriais e comerciais.
A segunda modificação visa tão somente alterar a descrição de ZI — Zona
Industrial que passa a ser chamada de ZIDC — Zona Industrial de Desenvolvimento
Econômico, conquanto a anterior nomenclatura não fazia jus à vocação da área, vez que
também serão implantados empreendimentos voltados para O comércio.
Contamos com o indispensável apoio dos nobres Edis para a aprovação
desta matéria, de grande relevância para o futuro de Japaraíba.
Atenciosamente,
Japaraíba, 13 de abril de 2026.
GERALDO [ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 12026
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 40 da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N
7.773.340,21m e E 446.213,33m; deste segue confrontando com a propriedade de
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, com azimute de 142º02'21" por uma distância de
128,50m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.773.238,89m e E 446.292,37m;
deste segue, com azimute de 43º07'18" por uma distância de 53,83m até o vértice
M-03, de coordenadas N 7.773.278,18m e E 446.329,16m; deste segue
confrontando com a RUA TEREZA APOLINÁRIA DE MIRANDA, com azimute de
142º02'21" por uma distância de 131,13m até o vértice M-04, de coordenadas N
7.773.174,79m e E 446.409,82m; deste segue confrontando com a RUA E, com
azimute de 232º02'21" por uma distância de 104,37m até o vértice M-05, de
coordenadas N 7.773.110,59m e E 446.327,54m; deste segue confrontando com a
RUA JOSÉ ALVES FERREIRA, com azimute de 142º02'21" por uma distância de
162,67m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.772.982,34m e E 446.427,60m;
deste segue confrontando com a RUA CRISTÓVÃO DE AZEVEDO, com azimute de
231º17'39" por uma distância de 66,61m até o vértice M-07, de coordenadas N
7.772.940,69m e E 446.375,62m; deste segue confrontando com a RUA PARALELA,
com azimute de 310º26'38" por uma distância de 121,88m até o vértice M-08, de
coordenadas N 7.773.019,75m e E 446.282,86m; deste segue, com azimute de
41º56'10" por uma distância de 10,45m até o vértice M-09, de coordenadas N
7.773.027,53m e E 446.289,84m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma
4 distância de 29,03m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.773.045,88m e E
446.267,34m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma distância de
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma distância de 99,57m até o vértice
M-12, de coordenadas N 7.773.117,89m e E 446.179,05m; deste segue
confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA AMG-2025, com azimute de
309º30'29" por uma distância de 123,05m até o vértice M-13, de coordenadas N
7.773.196,17m e E 446.084,11m; deste segue confrontando com a propriedade de
EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES OESTE DE MINAS LTDA, com azimute 41º53'43" por
uma distância de 193,50m até o vértice M-01, fechando assim o perímetro acima
descrito.” (NR)
Art. 2º - Os Anexos da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010,
que exibem a delimitação da Zona Industrial - ZI, passam a vigorar com a representação
gráfica e cartográfica correspondente ao memorial descritivo estabelecido no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - A expressão Zona Industrial — ZI constante da Lei Complementar nº
034, de 14 de setembro de 2010, passa a ser discriminada como Zona Industrial e
Desenvolvimento Econômico — ZIDC.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, 13 de abril de 2026.
GERALDOJALEXANDRE LOPES
PREFEITO [MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
SETOR DE ENGENHARIA
Memorial Descritivo
Memorial Descritivo: Área a Ser Destinada como “Zona Industrial” (ZI)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N
7.773.340,21m e E 446.213,33m; deste segue confrontando com a propriedade de
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, com azimute de 142º02'21" por uma distância de
128,50m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.773.238,89m e E 446.292,37m; deste
segue, com azimute de 43º07'18" por uma distância de 53,83m até o vértice M-03, de
coordenadas N 7.773.278,18m e E 446.329,16m; deste segue confrontando com a RUA
TEREZA APOLINÁRIA DE MIRANDA, com azimute de 142º02'21" por uma
distância de 131,13m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.773.174,79)m e E
446.409,82m; deste segue confrontando com a RUA E, com azimute de 232º02'21" por
uma distância de 104,37m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.773.110,59m e E
446.327,54m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ ALVES FERREIRA, com
azimute de 142º02'21" por uma distância de 162,67m até o vértice M-06, de coordenadas
N 7.772.982,34m e E 446.427,60m; deste segue confrontando com a RUA
CRISTÓVÃO DE AZEVEDO, com azimute de 231º1739" por uma distância de
66.6Im até o vértice M-07, de coordenadas N 7.772.940,69m e E 446.375,62m; deste
segue confrontando com a RUA PARALELA, com azimute de 310º26'38" por uma
distância de 121,88m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.773.019,75m e E
446.282,86m; deste segue, com azimute de 41º56'10" por uma distância de 10,45m até o
vértice M-09, de coordenadas N 7.773.027,53m e E 446.289,84m; deste segue, com
azimute de 309º12'09" por uma distância de 29,03m até o vértice M-10, de coordenadas
N 7.773.045,88m e E 446.267,34m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma
distância de 14,36m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.773.054,95m e E
446.256,22m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma distância de 99,57m até o
vértice M-12, de coordenadas N 7.773.117,89m e E 446.179,05m; deste segue
confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA AMG-2025, com azimute
de 309º30'29" por uma distância de 123,05m até o vértice M-13, de coordenadas N
7.773.196,17m e E 446.084,11m; deste segue confrontando com a propriedade de
EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES OESTE DE MINAS LTDA, com azimute
41º53'43" por uma distância de 193,50m até o vértice M-01, fechando assim o perímetro
acima descrito.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG
CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000
TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ,
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
SETOR DE ENGENHARIA
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45º00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Japaraíba, 06 de abril de 2026.
João Antônio de Sousa Pereira
Engenheiro Civil
CREA-MG 162.413/D
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG
CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000
TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122
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