| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 12026 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 01/26. |
| native_id | 1161 |
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Câmara Municipal de Japaraíba »enhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 w mg.leg.br / E -mail:camaramunicipali japaraiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Anteprojeto de Lei n.º 01/26 que “Dispõe sobre a concessão do benefício “Vale Feira” aos servidores públicos do Poder Executivo de Japaraíba/MG e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O presente Anteprojeto de Lei, de autoria dos Vereadores Célio Batista de Sousa e José Ronaldo de Melo, dispõe, em âmbito Municipal, da concessão do benefício “Vale Feira” aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Ressaltam os autores da proposta que “o vale feira no valor de R$ 30,00 (trinta reais) visa incentivar o comércio local, especialmente os pequenos produtores e feirantes que atuam na feira livre do Município”. Ressaltam, ainda, que “além de contribuir para a melhoria da qualidade alimentar dos servidores e de suas famílias, o programa fomenta a economia local, fortalecendo a agricultura familiar e estimulando a circulação de renda dentro do próprio Município”. Destacaram os autores, por fim, que “o benefício possui natureza indenizatória, não gerando encargos trabalhistas adicionais, o que garante viabilidade jurídica e financeira à sua implementação”. Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa”, por parte do Legislativo. Ademais, como Anteprojeto de Lei, a proposta obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em plenário. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E -mail:camaramunicipala japaraiba mg. leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Anteprojeto de Lei nº 01/2026. Sala das Comissões, 07 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: TAPAS) GE o. Mardem Braga de Oliveira José Ronaldo de Melo Presidente Relator Eliana sima Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: USP Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator Sebastião José Lopes Membro