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materia nº 12026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 12026 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer Conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 01/26.
native_id1161

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
»enhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
w mg.leg.br / E -mail:camaramunicipali japaraiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO
PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Anteprojeto de Lei n.º 01/26 que “Dispõe sobre a concessão do benefício “Vale Feira”
aos servidores públicos do Poder Executivo de Japaraíba/MG e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou
a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O presente Anteprojeto de Lei, de autoria dos Vereadores Célio Batista de Sousa e
José Ronaldo de Melo, dispõe, em âmbito Municipal, da concessão do benefício “Vale Feira”
aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Ressaltam os autores da proposta que “o vale feira no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
visa incentivar o comércio local, especialmente os pequenos produtores e feirantes que
atuam na feira livre do Município”.
Ressaltam, ainda, que “além de contribuir para a melhoria da qualidade alimentar
dos servidores e de suas famílias, o programa fomenta a economia local, fortalecendo a
agricultura familiar e estimulando a circulação de renda dentro do próprio Município”.
Destacaram os autores, por fim, que “o benefício possui natureza indenizatória, não
gerando encargos trabalhistas adicionais, o que garante viabilidade jurídica e financeira à
sua implementação”.
Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um
Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa”, por parte do Legislativo.
Ademais, como Anteprojeto de Lei, a proposta obedece aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum
vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em
plenário.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E -mail:camaramunicipala japaraiba mg. leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação
do Anteprojeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
TAPAS) GE o.
Mardem Braga de Oliveira José Ronaldo de Melo
Presidente Relator
Eliana sima Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
USP
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
Sebastião José Lopes
Membro

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