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materia nº 22026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 22026 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 02/2026.
native_id1162

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A . » Fr
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www tiba.meg.leg.br / E-mail: camaramunicipaljaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE
DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Projeto de Lei Complementar n.º 02/26, que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
n.º 039/2013 para criar o cargo de assistente administrativo e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas
Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima descrito,
bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
De acordo com os Vereadores membros da Mesa Diretora desta Casa, autores do projeto, “a
proposição visa alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal, com a finalidade de criar
o cargo de assistente administrativo, visando o aprimoramento da estrutura administrativa do Poder
Legislativo”.
Justificaram os autores do projeto que “a criação de referido cargo mostra-se necessária
diante do aumento das demandas administrativas, burocráticas e operacionais enfrentadas pela
Câmara Municipal, decorrente das alterações para cumprimento das exigências legais de
transparência, controle interno, prestação de cotas e apoio às atividades parlamentares, sendo que
outro fatos a se justificar é que a Câmara Municipal de Japaraiba pretende criar o CAC — Centro de
Atendimento ao Cidadão, e o assistente administrativo é quem poderá realizar os atendimentos”.
Justifica também que a “medida está alinhada aos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez
que busca estruturar adequadamente o quadro de pessoal da Câmara Municipal, sem prejuízo ao
equilíbrio financeiro, observadas as normas orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal”.
Quanto à iniciativa, temos que a alteração da estrutura administrativa da Câmara com a
criação de cargo é competência da própria Casa Legislativa, através da Mesa Diretora, o que está
atendido no presente projeto.
O presente Projeto de Lei está em consonância as legislações federais e a Nossa Lei Orgânica
Municipal.
Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República
e da legislação local.
Em atendimento a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal consta anexo ao Projeto de Lei
Complementar Relatório da Análise de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
A o ho A
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(ajaparaiba.me.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
certificando que a Câmara Municipal de Japaraíba dispõe de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização das despesas.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar nº 02/2026.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José DR Melo
Presidente Relator
Eliana o: Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
Sebastião José Lopes
Membro
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