| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 22026 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 02/2026. |
| native_id | 1162 |
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A . » Fr Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www tiba.meg.leg.br / E-mail: camaramunicipaljaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 02/26, que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 039/2013 para criar o cargo de assistente administrativo e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: De acordo com os Vereadores membros da Mesa Diretora desta Casa, autores do projeto, “a proposição visa alteração na estrutura administrativa da Câmara Municipal, com a finalidade de criar o cargo de assistente administrativo, visando o aprimoramento da estrutura administrativa do Poder Legislativo”. Justificaram os autores do projeto que “a criação de referido cargo mostra-se necessária diante do aumento das demandas administrativas, burocráticas e operacionais enfrentadas pela Câmara Municipal, decorrente das alterações para cumprimento das exigências legais de transparência, controle interno, prestação de cotas e apoio às atividades parlamentares, sendo que outro fatos a se justificar é que a Câmara Municipal de Japaraiba pretende criar o CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão, e o assistente administrativo é quem poderá realizar os atendimentos”. Justifica também que a “medida está alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que busca estruturar adequadamente o quadro de pessoal da Câmara Municipal, sem prejuízo ao equilíbrio financeiro, observadas as normas orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Quanto à iniciativa, temos que a alteração da estrutura administrativa da Câmara com a criação de cargo é competência da própria Casa Legislativa, através da Mesa Diretora, o que está atendido no presente projeto. O presente Projeto de Lei está em consonância as legislações federais e a Nossa Lei Orgânica Municipal. Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República e da legislação local. Em atendimento a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal consta anexo ao Projeto de Lei Complementar Relatório da Análise de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, A o ho A Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(ajaparaiba.me.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais certificando que a Câmara Municipal de Japaraíba dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização das despesas. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026. Sala das Comissões, 07 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José DR Melo Presidente Relator Eliana o: Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator Sebastião José Lopes Membro 1)