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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1167

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T17:49:57.802704-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEGIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 27 de abril de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Adicional Especial
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente, para ajustar o tipo de repasse destinado a APAE de
Japaraíba. Vale destacar que tal repasse é oriundo da Emenda Impositiva 01/2025,
disponibilizado por esta Casa Legislativa.
O motivo de tal ajuste, remete-se ao fato da impossibilidade de repassar recursos para a
Entidade para custear despesas com pessoal e encargos, conforme prevê o 8 1º do Art. 166-
A da Constituição Federal de 1988;
“Art, 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de
lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 105, de 2019) (Vide ADI 7697)
I - transferência especial; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº
105, de 2019)
Il - transferência com finalidade definida. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 105, de 2019)
8 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não
integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para
fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo
e inativo, nos termos do & 16 do art. 166, e de endividamento do ente
federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se
refere o caput deste artigo no pagamento de: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 105, de 2019)
I- ) r jais relativas
inativos, e com pensionistas; e (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 10. 2019
II - encargos referentes ao serviço da dívida.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Cabe destacar aqui que o repasse para despesas de custeio será realizado pelo Executivo
Municipal. Neste caso, a ajuste da Emenda Impositiva será destinado para realização de obra
na respectiva Entidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geraldá Alexandre Lopes
Prefeito! Municipal.
Exmo, Sr.
Célio Batista de Sousa
MD, Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TeLerax : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI N “01G /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO
FICHA | FONTE/DR
UNIDADE: 02,05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EMENDA PARLAMENTAR 01/2025 — Repasse para Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba-APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60
445041 Obras e Instalações
10.301.0005.7003
1500 180.000,00
coeravDoRNoU seara ec orns ao rO ns censos tendes ease sososusasosnos 180.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, o Poder Executivo utilizará a anulação total da dotação conforme descrito abaixo:
; 7 E ER
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR VALOR
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | E] |
EMENDA PARLAMENTAR 01/2025 — Repasse para Associação de | |
10.301.0005.7003 | Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba-APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60
335041 Contribuições
1500 180.000,00
180.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à dotação criada
pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na
Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 27 de abril de 2026.
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeitô Municipal

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