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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRevoga o inciso III do artigo 6º da Lei nº. 1.022/2017 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e o controle da expansão urbana no município de Japaraíba e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Japaraíba-MG, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
A presente proposta legislativa busca revogar o inciso Ill do artigo 6º da lei municipal
que dispõe sobre parcelamento do solo urbano em nosso município.
A razão de ser da revogação é que o dispositivo que se pretende revogar não se
mostrou eficaz ao longo dos anos. A bem da verdade, o normativo vigente não
encerra qualquer vantagem para o traçado urbanístico e, pode eventualmente,
impor restrição indevida ao loteador que pretenda parcelar seu imóvel e conferir, à
propriedade, a sua função social preconizada no texto da constituição federal.
Daí porque, visa-se a revogação do dispositivo, o que poderá facilitar os novos
empreendimentos.
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, solicitamos o exame e aprovação na forma que esta Augusta Casa
entender de direito.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG.
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei nº (11/2026
“REVOGA O INCISO Ill DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.022/2017
QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE
JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso Ill, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.022,
de 12 de julho de 2017.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 24 de abril de 2026.
GERALD ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000

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