| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Revoga o inciso III do artigo 6º da Lei nº. 1.022/2017 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e o controle da expansão urbana no município de Japaraíba e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Japaraíba-MG, 24 de abril de 2026. Senhor Presidente, A presente proposta legislativa busca revogar o inciso Ill do artigo 6º da lei municipal que dispõe sobre parcelamento do solo urbano em nosso município. A razão de ser da revogação é que o dispositivo que se pretende revogar não se mostrou eficaz ao longo dos anos. A bem da verdade, o normativo vigente não encerra qualquer vantagem para o traçado urbanístico e, pode eventualmente, impor restrição indevida ao loteador que pretenda parcelar seu imóvel e conferir, à propriedade, a sua função social preconizada no texto da constituição federal. Daí porque, visa-se a revogação do dispositivo, o que poderá facilitar os novos empreendimentos. Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, solicitamos o exame e aprovação na forma que esta Augusta Casa entender de direito. GERALDO ALEXANDRE LOPES Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG. MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Projeto de Lei nº (11/2026 “REVOGA O INCISO Ill DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.022/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CONTROLE DA EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o inciso Ill, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.022, de 12 de julho de 2017. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 24 de abril de 2026. GERALD ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000