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materia nº 326/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 326 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 03/2026.
native_id1171

Autoria

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TA “o. r
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: aramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei Complementar.º 03/2026 que “Altera o caput e os parágrafos 1º e 2º
do art. 28, altera o caput e o 82º do art. 29 e inclui o 84º no art. 29, todos da lei Complementar n.º
48, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa alterar os arts. 28 e 29 da lei Complementar n.º 48/2017
de modo a compatibilizar com os normativos federais alusivos às normas previdenciárias.
Justificou o Chefe do Poder Executivo que “é preciso que a gestão do FUPRESJA esteja em
consonância com as normas federais vigentes, principalmente no que tange às exigências de
certificação de membros do Conselho, Diretoria e Comitê de Investimentos”.
Justificou, também, “que a proposta altera dispositivos da Lei Municipal para incorporar
novas regras alinhadas às diretrizes da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da Portaria MTP n.º
1.467/2022”.
Por fim, justificou que “com a aprovação da proposta, o Município assegurará a
manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para
receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado e firmar convênios e
financiamentos”.
Temos que a matéria aqui em discussão é de competência exclusiva do Poder Executivo
Municipal.
VERIFICANDO o Projeto em análise, “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo
atende aos preceitos legais.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não
encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
A o TÁ
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário. 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail aramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 03/2026.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Aurélio Martins dos Santos Eliana RAGE R arado
Presidente Relatora
“e.
Mardem Braga de Oliveira
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
José ab Melo Áúrélio Martins dos Santos
Presidente Relator
seia Lopes
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