| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 03/2026. |
| native_id | 1171 |
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TA “o. r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: aramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei Complementar.º 03/2026 que “Altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do art. 28, altera o caput e o 82º do art. 29 e inclui o 84º no art. 29, todos da lei Complementar n.º 48, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa alterar os arts. 28 e 29 da lei Complementar n.º 48/2017 de modo a compatibilizar com os normativos federais alusivos às normas previdenciárias. Justificou o Chefe do Poder Executivo que “é preciso que a gestão do FUPRESJA esteja em consonância com as normas federais vigentes, principalmente no que tange às exigências de certificação de membros do Conselho, Diretoria e Comitê de Investimentos”. Justificou, também, “que a proposta altera dispositivos da Lei Municipal para incorporar novas regras alinhadas às diretrizes da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da Portaria MTP n.º 1.467/2022”. Por fim, justificou que “com a aprovação da proposta, o Município assegurará a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado e firmar convênios e financiamentos”. Temos que a matéria aqui em discussão é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. VERIFICANDO o Projeto em análise, “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo atende aos preceitos legais. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. A o TÁ Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário. 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail aramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Aurélio Martins dos Santos Eliana RAGE R arado Presidente Relatora “e. Mardem Braga de Oliveira Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: José ab Melo Áúrélio Martins dos Santos Presidente Relator seia Lopes embro