| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2026. |
| native_id | 1172 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Ra 'Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 araiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br 37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 04/26 que “Institui plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre a instituição de plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Justificou o autor que o projeto se dá “em virtude da necessidade de que o RPPS — FUPRESJA atenda a vários critérios para legalidade do CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária e pelo fato que está obrigado a realizar uma Avaliação Atuarial por ano, sendo que as alíquotas apuradas na avaliação atuarial, deverão ser previstas em lei, atendendo exigências do MPS — Ministério da Previdência Social, necessárias para o equilíbrio financeiro e atuarial”. Justifica, ainda, que “em relação as alíquotas, tanto da parte do servidor, quanto da parte patronal, permanecerão as mesmas, sendo que o projeto se mostra como importante ferramenta para adequar e reduzir o déficit atuarial existente no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Japaraíba — FUPRESJA”. Juntamente ao Projeto de Lei foi encaminhado a esta Casa o Relatório de Avaliação Atuarial, sendo que, observa-se no referido relatório, realizado por empresa especializada, devidamente contratada para tal ato, a necessidade de se permanecer com o repasse ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba — FUPRESJA da alíquota suplementar, inclusive, apresentando tabela permanecendo com a mesma alíquota para 2026, no entanto, aumentando tal alíquota a partir de 2027. Em reunião destas Comissões, acredita-se que o relatório de Avaliação Atuarial a ser apresentado no ano de 2027 trará uma diminuição na alíquota de contribuição suplementar tendo em vista que neste ano de 2026 estão sendo realizadas diversas nomeações referentes ao concurso, o que trará um aumento significativo de contribuintes para o Fundo Municipal. A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo. A e ba é Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 Sala das Comissões, 14 de abril de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José Ido de Melo Presidente Relator Elia - Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator sopa jose Lopes bro [N)