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materia nº 426/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 426 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2026.
native_id1172

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Câmara Municipal de Japaraíba
Ra 'Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
araiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br
37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei Complementar n.º 04/26 que “Institui plano de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares
devidas pelo Município, na forma de alíquotas”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima descrito,
bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre a instituição de plano de
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Justificou o autor que o projeto se dá “em virtude da necessidade de que o RPPS —
FUPRESJA atenda a vários critérios para legalidade do CRP — Certificado de Regularidade
Previdenciária e pelo fato que está obrigado a realizar uma Avaliação Atuarial por ano, sendo que
as alíquotas apuradas na avaliação atuarial, deverão ser previstas em lei, atendendo exigências do
MPS — Ministério da Previdência Social, necessárias para o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Justifica, ainda, que “em relação as alíquotas, tanto da parte do servidor, quanto da parte
patronal, permanecerão as mesmas, sendo que o projeto se mostra como importante ferramenta
para adequar e reduzir o déficit atuarial existente no Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Japaraíba — FUPRESJA”.
Juntamente ao Projeto de Lei foi encaminhado a esta Casa o Relatório de Avaliação
Atuarial, sendo que, observa-se no referido relatório, realizado por empresa especializada,
devidamente contratada para tal ato, a necessidade de se permanecer com o repasse ao Fundo de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba — FUPRESJA da alíquota
suplementar, inclusive, apresentando tabela permanecendo com a mesma alíquota para 2026, no
entanto, aumentando tal alíquota a partir de 2027.
Em reunião destas Comissões, acredita-se que o relatório de Avaliação Atuarial a ser
apresentado no ano de 2027 trará uma diminuição na alíquota de contribuição suplementar tendo
em vista que neste ano de 2026 estão sendo realizadas diversas nomeações referentes ao
concurso, o que trará um aumento significativo de contribuintes para o Fundo Municipal.
A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo.
A e ba é
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não
encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar nº 04/2026
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José Ido de Melo
Presidente Relator
Elia - Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sopa jose Lopes
bro
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