| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 013/2026. |
| native_id | 1173 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mp.!-g.br / E-mail: camaramunicipalQ)japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Projeto de Lei n.º 13/26, que “Institui o Programa e autoriza o Município de Japaraíba a credenciar farmácias e drogarias da rede privada para dispensação complementar de medicamentos constantes da relação municipal e medicamentos essenciais (REMUME) e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: De acordo com o autor do Projeto, “a proposição visa instituir programa municipal de credenciamento de farmácias e drogarias da rede privada para dispensação complementar dos medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de Japaraíba”. Dentre algumas justificativas, o Chefe do Poder Executivo, autor do Projeto, justificou que “o Município de Japaraíba mantém Farmácia Municipal que dispensa gratuitamente medicamentos essenciais à população, em cumprimento ac dever constitucional de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, no entanto, ocorre que situações recorrentes comprometem a plena efetividade do serviço, a exemplo de: desabastecimento temporário decorrente de atraso na entrega por fornecedores; sazonalidade de demanda e prazos dos processos licitatórios, além da impossibilidade de atendimentos nos finais de semana, feriados e período noturno e, nestes cenários, o cidadão fica desassistido”. “O programa proposto permite que farmácias privadas do Município se credenciem para, nas hipóteses previstas na Lei, dispensar medicamentos da REMUME aos usuários do SUS, sendo ressarcidas pelo Município segundo a tabela de preços pré-fixada com base nos parâmetros da CMED”. Quanto à iniciativa, O inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesses locais”. Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição. UM RUE A ad bd Lá Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República e da legislação local. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à sua aprovação, sendo entendimento estar apto à votação. Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Substitutivo nº 13/2026. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira . José Rb, se meto Presidente Relator Eliana pes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator ses me Lopes eribro