PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado: DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 04 de maio de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, utilizando e incorporando recursos do superávit
financeiro apurado no exercício de 2025, oriundos de recursos próprios e vinculados de
transferências dos Governos Federal e Estadual e emendas parlamentares.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável,
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestós de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Geralda, Alexandre Lopes
PrefeitoMunicipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI N “013/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE VALOR
Fases —
UNIDADE: 02.09.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS
MANUT. DAS ATIVIDADES ADMIN. DO DEPTO. MUNIC. DE AGUA E
17.122.0014.2130. | ESGOTOS
33 90 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 2.753 203.000,00
203.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor
de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar
101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos, conforme detalhamento a
seguir:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
2.753 | RECURSOS DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 203.000,00
TOTAL ==scsssmsssy 203.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
criadas pelo crédito autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei
Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 04 de maio de 2026.
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal