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materia nº 52026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 52026 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 05/2026.
native_id1183

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO
PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Projeto de Lei Complementar n.º 05/26, que “Altera a redação do art. 40 da Lei
Complementar n.º 034, de 14 de setembro de 2010, que Institui o Plano Diretor do
Município de Japaraíba, e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou
a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar
acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
De acordo com o autor do Projeto, “a proposição visa alterar o perímetro urbano da
Zona Industrial — Zl, bem como alterar a descrição”.
Justificou o Chefe do Poder Executivo Municipal que “a primeira alteração visa
ampliar o perímetro de modo a permitir que o Município possa atender maior número de
interessados em implantar empreendimentos industriais e comerciais”.
Também justificou que a segunda alteração é tão somente para alterar a descrição de
Z| - Zona Industrial para ZIDC — Zona Industrial de Desenvolvimento Econômico, tendo em
vista que a nomenclatura anterior não fazia jus a vocação da área, vez que também serão
implantados empreendimentos voltados para o comércio”.
Quanto à iniciativa, o inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que
compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesses locais”.
Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição.
Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da
República e da legislação local.
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www japaraiba.meses.br / E-mail: camaramunicipala japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material,
e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto
de Lei Complementar nº 05/2026.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José ibtho de Melo
Presidente Relator
Eliana E Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aufélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sean Lopes
lembro

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