| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 52026 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 05/2026. |
| native_id | 1183 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 05/26, que “Altera a redação do art. 40 da Lei Complementar n.º 034, de 14 de setembro de 2010, que Institui o Plano Diretor do Município de Japaraíba, e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei Complementar acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: De acordo com o autor do Projeto, “a proposição visa alterar o perímetro urbano da Zona Industrial — Zl, bem como alterar a descrição”. Justificou o Chefe do Poder Executivo Municipal que “a primeira alteração visa ampliar o perímetro de modo a permitir que o Município possa atender maior número de interessados em implantar empreendimentos industriais e comerciais”. Também justificou que a segunda alteração é tão somente para alterar a descrição de Z| - Zona Industrial para ZIDC — Zona Industrial de Desenvolvimento Econômico, tendo em vista que a nomenclatura anterior não fazia jus a vocação da área, vez que também serão implantados empreendimentos voltados para o comércio”. Quanto à iniciativa, o inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesses locais”. Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição. Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República e da legislação local. mom dy q duto NOS | Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www japaraiba.meses.br / E-mail: camaramunicipala japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José ibtho de Melo Presidente Relator Eliana E Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aufélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator sean Lopes lembro