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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM ,
Japaraíba, em 08 de maio de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, para que possamos proceder ajustes de valores
orçados com a incorporação de recursos de superávit oriundo de alienação de bens verificado
em 31/12/2026.
Ressaltamos que o projeto mencionado será necessário para continuidade de obra em imóvel
público destinado a atividades de promoção da saúde, destacando que a contratação de
empresa anteriormente formalizada pelo processo licitatório nº 083/2025 não atingiu os
objetivos em razão de inexecução contratual e abandono da obra por parte da contratada,
tendo sido aplicado as sanções previsto em lei, e, diante de tal fato, há necessidade de
continuidade da obra que permanece vigente, uma vez que o espaço encontra-se desativado e
demanda adequações estruturais indispensáveis para utilização visando a retomada das
atividades de hidroginástica para a promoção, prevenção e reabilitação da saúde da população.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
GeraldojAlexandre Lopes 'á
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-0007
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV. BR
y
E á
PROJETO DE LEI N “0914/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaraíba através de seus representantes
legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme detalhamento a seguir:
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CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA: | FONTE “VALOR
UNIDADE: | 02.09.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04 ADMINISTRAÇÃO —
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO
04.122.0004.1001 Investimentos em Imóveis de Domínio Patrimonial de Uso Civil 90 | 2.755 300.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar
101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 08 de maio de 2026.
GeraldojAlexandre Lopes
Prefeito Municipal
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