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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre criação de gratificação de função de coordenador de atenção primária e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à
apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo Projeto de Lei que criação a gratificação
de função para o coordenador da ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE.
A proposta procura valorizar a função de coordenação já desempenhadas por
servidor da área da saúde, formalizando responsabilidades que, muitas vezes, já são exercidas
na prática sem a correspondente estrutura administrativa.
A justificativa segue em anexo, bem como parecer contábil dando conta do
impacto orçamentário-financeiro da nova despesa pública que está sendo criada.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
estima e consideração.
JAPARAÍBA(MG), em 11maio2026.
GERALDO! ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
às [os
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Gjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( SA /2026
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba,
Estado de Minas Gerais, FAZ SABER o povo do Município de
Japaraíba aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função de Coordenadoria Municipal da
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.
Art. 2º - A Gratificação de Função criada no artigo 1º desta Lei deve recair
exclusivamente em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro
de servidores do Município.
Art. 3º - O Coordenador da ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE municipal tem as
seguintes atribuições:
|. Supervisionar e monitorar o trabalho das equipes na Área de Abrangência, orientando o
processo de trabalho conforme normas municipais, estaduais e federais da APS.
Il. Participar e orientar a territorialização, o diagnóstico situacional, o planejamento e a
organização da agenda das equipes.
Ill. Avaliar periodicamente os resultados das equipes, propondo estratégias de melhoria para
o alcance das metas de saúde.
IV. Controlar frequência, escalas de trabalho e férias dos servidores lotados na USF,
registrando ocorrências funcionais e encaminhando-as à autoridade hierárquica competente.
V. Mediar conflitos interpessoais de natureza administrativa-informal entre membros da
equipe, sem exercício de poder disciplinar sancionatório, que permanece sob competência da
autoridade hierárquica superior.
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
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VI. Supervisionar o uso adequado dos sistemas de informação da APS, monitorando a
consistência dos registros e utilizando os dados para análise e planejamento local.
VIl. Gerir a manutenção, logística, ambiência e suprimentos da USF, prevenindo o
desabastecimento e otimizando o uso de recursos físicos e tecnológicos.
vIll. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), organizar fluxos de usuários com base em
protocolos vigentes e apoiar os processos de referência e contrarreferência.
IX. Estimular ações intersetoriais no território, articulando com a rede de proteção social e
priorizando populações em situação de vulnerabilidade.
X. Identificar necessidades de capacitação das equipes e articular, junto à gestão de educação
em saúde e às instâncias colegiadas competentes, ações de Educação Permanente em Saúde.
XI. Estimular a participação de profissionais e usuários no controle social, fortalecendo o
vínculo da USF com o território.
XII. Prestar contas periódicas ao gestor municipal sobre o desempenho das equipes, a situação
da infraestrutura e o cumprimento das metas pactuadas.
XIll. Adotar providências operacionais imediatas diante de ocorrências que afetem o
funcionamento da USF, comunicando o fato à gestão competente.
Art. 4º - A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), e deve ser reajustada nos moldes e percentuais dos valores
concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município.
81º. A Gratificação de Função da ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE somente será
devida enquanto perdurar as atividades e em nenhuma hipótese será incorporada ao
vencimento ou à remuneração do servidor.
82º - O servidor designado para a Gratificação de Função submete-se a regime
de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração, sem que isso caracterize trabalhe extraordinário.
83º - O servidor nomeado para o exercício da Gratificação de Função receberá
em parcela destacada a gratificação criada por esta Lei, sobre a qual não incidirá quaisquer
ceras rem
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direitos ou vantagens, excetuando-se pagamento de férias e 13º salário, respeitando sua
proporcionalidade no exercício do cargo.
84º - Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação
por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a)
tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
85º - A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da
gratificação por função criada por esta Lei, dar-se-á por meio de Portaria do Chefe do
Executivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
financeiros a partir do 1º dia do mês em que esta ocorrer.
JAPARAÍBA(MG), em 11maio2026.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO IMUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA PARA CRIACAO DO CARGO COORDENADOR DE
ATENÇÃO PRIMARIA
A criação do cargo de Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde justifica-se pela
necessidade de fortalecimento da gestão da Atenção Primária no município, considerando
os desafios enfrentados na organização dos serviços, no acompanhamento das equipes e,
principalmente, no alcance dos indicadores de saúde pactuados.
Historicamente, o município apresenta dificuldades no cumprimento das metas e
indicadores da Atenção Primária à Saúde, situação que se relaciona, entre outros fatores,
à ausência de um profissional designado exclusivamente para exercer as funções de
coordenação da APS. Atualmente, as atribuições de coordenação acabam sendo
acumuladas por outros profissionais que já possuem diversas responsabilidades técnicas e
administrativas, o que compromete o acompanhamento contínuo das equipes, o
monitoramento dos resultados e a execução adequada das ações estratégicas.
O cargo de Coordenação da Atenção Primária exige dedicação específica,
participação constante em reuniões técnicas, capacitações, treinamentos, oficinas e
alinhamentos promovidos pela Superintendência Regional de Saúde, Secretaria de Estado
de Saúde e Ministério da Saúde, muitas vezes realizados fora do município. Dessa forma,
torna-se inviável que tais atividades sejam desempenhadas de maneira cficiente por
profissionais que já exercem outras funções essenciais dentro das unidades de saúde.
Além disso, a coordenação da APS exerce papel estratégico diretamente
ligado à gestão municipal, atuando como elo entre a Secretaria Municipal de Saúde e as
equipes das Unidades de Saúde da Família, promovendo organização dos processos de
trabalho, monitoramento dos sistemas de informação, acompanhamento de metas,
planejamento das ações, supervisão das equipes e fortalecimento da Rede de Atenção à
Saúde.
RuA ANTENOR FLORÊNCIO DIAS,
Nº 127, SÃO JOSÉ- JAPARAÍBA — MG
CEP 35.580-000 TELEFAX: 37 3354-1119
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Qjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação da Secretária Municipal de Saúde para análise do impacto
orçamentário e financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar que cria gratificação
mensal para a função de Coordenador da Atenção Primária em Saúde, conforme apresentado a
seguir:
- Nº de Gratificação Total de Gastos Previstos
Cargo/Função Vagas conf. projeto
2026 2027 2028
Coordenador de
Atenção Primária em oi R$ 1.000,00 8.666,66 13.996,50 14.696,32
Saúde
Total ........... sesercens 8.666,66 13.996,50 14.696,32
Metodologia: O cálculo foi considerado o valor da gratificação, o número de cargo 01 x 08/2026, e de
01 x 13,33/2027 e 2028 (valor mensal, 13º salário, férias) + reajuste de 5%.
Nota: Em referência ao exercício de 2026 foi considerado a partir do mês 05/2026 + 13º salário
| proporcional 8/12 avos.
Valores Realizados em 2025:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%).
Limite legal em relação a RCL (54,00%)
39.370.428,32
15.719.217,57
39,93%
20.197.029,73
21.260.031,29
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
x EXERCICIO EXERCICIO EXERCICIO
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida Prevista 39.981.281,40 | 42.380.158,28 44.922.967,78
Despesa prevista conforme projeto 8.666,66 13.996,50 14.696,32
Impacto de aumento em percentual 0,02 0,033 0,033
A criação de gratificação da gratificação pretendida pelo Executivo Municipal ocasionará
acréscimo 0,02% no ano de 2026 e de 0,033% nos anos de 2027 e 2028.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2026, e que o
município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no orçamento
vigente. :
Japaraiba, 05 de maio de 2026
Ma,
Tatiane Ma 4, da Cruz
CREM 0354/0-9
Geraldo Alexandre Lopes
Preféito Municipal

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