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Câmara Municipal de Japaraíba
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As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
Srs. Presidentes,
Os Vereadores ao final assinado vem apresentar a essas Ilustradas Comissões a
seguinte Emenda ao Projeto de Lei n.º 06/2026 que “Autoriza o pagamento retroativo de
vantagens funcionais aos servidores públicos municipais decorrentes do período de
suspensão da contagem de tempo estabelecida pela Lei Complementar Federal n.º
173/2020, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 226/2026, e dá outras
providências”:
EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA
Art. 1º O inciso Il, do Art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo o restante do texto inalterado:
“(.)
Il — em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, mediante opção expressa do servidor.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda tem por finalidade possibilitar que valores retroativos devidos
aos servidores públicos sejam pagos de forma parcelada, em até 10 (dez) vezes, medida que
busca conciliar o direito dos servidores ao recebimento de seus créditos com a realidade
orçamentária e financeira do Município.
A presente proposição decorre de demanda apresentada pelos próprios servidores
ao vereador subscritor, que manifestaram preocupação tanto com a garantia do
recebimento dos valores devidos quanto com a viabilidade prática de sua quitação por parte
do ente público. Nesse sentido, o parcelamento surge como solução equilibrada, capaz de
assegurar o adimplemento das obrigações sem comprometer a continuidade e a estabilidade
das contas públicas.
A
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Importa ressaltar que a medida não implica renúncia de direitos, mas sim, estabelece
uma forma mais adequada e responsável de cumprimento das obrigações financeiras,
promovendo previsibilidade tanto para a administração quanto para os servidores
beneficiados.
Dessa forma, a emenda atende ao interesse público, harmonizando a valorização dos
servidores com os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Célio sé de Sousa Aurélio Martins dos Santos
Vereador Vereador
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