| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 202026 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 020/2026 |
| native_id | 1198 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba mg. leg.br / E-mail: camaramunicipal(japaraiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Projeto de Lei n.º 20/26, que “Institui o Programa Municipal “Japaraíba Apoia” para apoio a entidades, eventos e ações de interesse público no Município de Japaraíba e dá outras providências”. His rico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: De acordo com o autor do Projeto, “a proposição tem como finalidade estruturar, de forma clara, segura e republicana, a atuação do Município no apoio a iniciativas que promovam o interesse coletivo, abrangendo atividades de natureza social, cultural, esportiva, educacional comunitária e assistencial, em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica Municipal”. Dentre algumas justificativas, o Chefe do Poder Executivo, autor do Projeto, justificou que “o projeto não cria obrigação automática ao Poder Público, mas estabelece autorização legal condicionada ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos princípios que norteiam o direito público”. “A iniciativa busca conferir segurança jurídica à Administração Municipal, ao definir critérios objetivos para a concessão do apoio, prevenir favorecimentos indevidos e assegurar tratamento isonômico aos interessados”. Por outro lado, quanto a possibilidade de colaboração com entidades religiosas, o Chefe do Poder Executivo justificou que “o projeto observa religiosamente o art. 19, inciso |, da Constituição Federal, restringindo eventual apoio às atividades de caráter assistencial, educacional, cultural ou comunitário com comprovado interesse público, vedando expressamente a destinação de recursos a cultos, atividades litúrgicas, construção ou reforma de templos e a quaisquer ações de natureza religiosa em sentido estrito”. Por fim, justifica que “outro ponto relevante é a previsão de prestação de contas pelas entidades e responsáveis beneficiados, garantindo transparência, controle, publicidade e correta aplicação dos recursos públicos”. e” Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.) Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Quanto à iniciativa, o inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesses locais”. Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição. Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República e da legislação local. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à sua aprovação, sendo entendimento estar apto à votação. Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 20/2026. Sala das Comissões, 11 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: = ar Oliveira José EA Melo Presidente Relator cara RARAS es Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator