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materia nº 202026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 202026 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 020/2026
native_id1198

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba mg. leg.br / E-mail: camaramunicipal(japaraiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE
DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Projeto de Lei n.º 20/26, que “Institui o Programa Municipal “Japaraíba Apoia” para apoio a
entidades, eventos e ações de interesse público no Município de Japaraíba e dá outras providências”.
His
rico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas
Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
De acordo com o autor do Projeto, “a proposição tem como finalidade estruturar, de forma
clara, segura e republicana, a atuação do Município no apoio a iniciativas que promovam o interesse
coletivo, abrangendo atividades de natureza social, cultural, esportiva, educacional comunitária e
assistencial, em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e
a Lei Orgânica Municipal”.
Dentre algumas justificativas, o Chefe do Poder Executivo, autor do Projeto, justificou que “o
projeto não cria obrigação automática ao Poder Público, mas estabelece autorização legal
condicionada ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos
princípios que norteiam o direito público”. “A iniciativa busca conferir segurança jurídica à
Administração Municipal, ao definir critérios objetivos para a concessão do apoio, prevenir
favorecimentos indevidos e assegurar tratamento isonômico aos interessados”.
Por outro lado, quanto a possibilidade de colaboração com entidades religiosas, o Chefe do
Poder Executivo justificou que “o projeto observa religiosamente o art. 19, inciso |, da Constituição
Federal, restringindo eventual apoio às atividades de caráter assistencial, educacional, cultural ou
comunitário com comprovado interesse público, vedando expressamente a destinação de recursos a
cultos, atividades litúrgicas, construção ou reforma de templos e a quaisquer ações de natureza
religiosa em sentido estrito”.
Por fim, justifica que “outro ponto relevante é a previsão de prestação de contas pelas
entidades e responsáveis beneficiados, garantindo transparência, controle, publicidade e correta
aplicação dos recursos públicos”.
e”
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.)
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Quanto à iniciativa, o inciso | do art. 30, da Constituição da República, prevê que compete
aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesses locais”.
Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 20, inciso IX, contém a mesma disposição.
Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei atende aos preceitos da Constituição da República
e da legislação local.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos à sua aprovação, sendo entendimento estar apto à votação.
Assim, NÃO existem impedimentos legais à apreciação do Projeto.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei nº
20/2026.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
=
ar Oliveira José EA Melo
Presidente Relator
cara RARAS es Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator

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