PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS d
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-090
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MENSAGEM
Japaraíba, em 18 de maio de 2026.
Assunto: Projeto de Crédito Adicional
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito
adicional especial e suplementar no Orçamento vigente, para ajustar o tipo de repasse
destinado a APAE de Japaraíba. Vale destacar que tal repasse é oriundo de recursos próprios
do município.
O crédito suplementar tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias insuficientes para
manutenção das atividades administrativas e execução de despesas já previstas no orçamento.
Já o crédito especial destina-se à criação de dotações não contempladas na Lei Orçamentária
Anual, necessárias para manutenção das atividades de entidade sem fins lucrativo mediante
repasse por meio de contribuições.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
E
Gerald Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
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PROJETO DE LEI N “992 /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO - ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus
representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR VALOR
UNIDADE: | 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUT. DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
10.302.0005.2028 | AMBULARIAL E HOSPITALAR
445041 Contribuições 2500 20.000,00
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 180.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento a seguir:
20.000,00
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA FONTE/DR VALOR
UNIDADE: | 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUT. DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
10.302.0005.2028 | AmBULARIAL E HOSPITALAR
335041 Contribuições 905 2500 180.000,00
Art. 3 - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar e Especia
acima mencionados, o Poder Executivo utilizará a anulação total da dotação conforme descrito abaixo:
180.000,00
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA | FONTE/DR VALOR
UNIDADE: 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 5
CONVÉNIO COM REDE DE ASSIST. ESPEC. DE MEDIA/ALTA
08 242 0007 2088 | comPLEX. DEFICIENTES
445041 Contribuições 2500 200.000,00
200.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à dotação criada
pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na
Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA “
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Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 18 de maio de 2026.
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Geraldg Alexandre Lopes
Prefeito Municipal