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materia nº 212026/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 212026 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 021/2026
native_id1203

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa “Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.jap: a.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei nº. 21/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras Providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta
Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 21/2026, juntamente com a
justificativa do mesmo.
Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros, especialmente
acerca da abertura de créditos (art. 50, HI).
Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Suplementar, mediante
Decreto, até o montante de R$ 3000.000,00 (trezentos mil reais). Segundo o Chefe do Executivo, o
presente projeto de lei tem a finalidade de “proceder ajustes de valores orçados com a incorporação
de recursos de superávit oriundo de alienação de bens verificado em 31/12/2026”.
Justifica ainda, o autor do Projeto, que “será necessário para continuidade de obra em
imóvel público destinado a atividades de promoção da saúde, destacando que a contratação de
empresa anteriormente formalizada pelo processo licitatório n.º 083/2025 não atingiu os
objetivos em razão de inexecução contratual e abandono da obra por parte da contratada, tendo
sido aplicado as sanções previsto em lei, sendo que, diante de tal fato, há necessidade de
continuidade da obra, visto que o espaço encontra-se desativado e demanda adequações
estruturais indispensáveis para a utilização visando a retomada das atividades de hidroginástica
para a promoção, prevenção e reabilitação da saúda da população”.
Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de crédito,
são de competência do Prefeito Municipal.
Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado “a
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;”
Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação dos
recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto.
Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário.
PT mo Jgpsa? |
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Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mai unicipal(ajaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-L 74 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026.
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José Pla se Melo
Presidente Relator
cre ME EER Andrade
Membro

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