| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 212026 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 021/2026 |
| native_id | 1203 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa “Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.jap: a.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei nº. 21/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 21/2026, juntamente com a justificativa do mesmo. Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros, especialmente acerca da abertura de créditos (art. 50, HI). Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Suplementar, mediante Decreto, até o montante de R$ 3000.000,00 (trezentos mil reais). Segundo o Chefe do Executivo, o presente projeto de lei tem a finalidade de “proceder ajustes de valores orçados com a incorporação de recursos de superávit oriundo de alienação de bens verificado em 31/12/2026”. Justifica ainda, o autor do Projeto, que “será necessário para continuidade de obra em imóvel público destinado a atividades de promoção da saúde, destacando que a contratação de empresa anteriormente formalizada pelo processo licitatório n.º 083/2025 não atingiu os objetivos em razão de inexecução contratual e abandono da obra por parte da contratada, tendo sido aplicado as sanções previsto em lei, sendo que, diante de tal fato, há necessidade de continuidade da obra, visto que o espaço encontra-se desativado e demanda adequações estruturais indispensáveis para a utilização visando a retomada das atividades de hidroginástica para a promoção, prevenção e reabilitação da saúda da população”. Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de crédito, são de competência do Prefeito Municipal. Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;” Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação dos recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto. Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário. PT mo Jgpsa? | Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mai unicipal(ajaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-L 74 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026. Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José Pla se Melo Presidente Relator cre ME EER Andrade Membro