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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
O presente Decreto Legislativo tem por finalidade regulamentar a aplicação da Lei
Complementar Municipal nº 91/2026, estabelecendo os procedimentos administrativos
necessários à correta apuração, reconhecimento e pagamento dos valores retroativos referentes
às vantagens funcionais devidas aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de
Japaraíba.
A edição deste ato normativo mostra-se indispensável para conferir efetividade ao
comando legal já aprovado pelo Poder Legislativo, garantindo a observância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança
jurídica que regem a Administração Pública.
A regulamentação confere padronização técnica aos procedimentos internos, evita
controvérsias interpretativas futuras e resguarda a Administração e os servidores quanto à estrita
observância da legislação vigente.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Decreto Legislativo à devida
publicação e execução, por se tratar de medida necessária à fiel aplicação da Lei Complementar
Municipal nº 91/2026 e à concretização dos direitos legalmente reconhecidos aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Japaraíba.
Japaraíba(MG), 25 de maio de 2026.
Célio RD eso
Presidente
HE LG
Matildes Fernandes P. Andrade Nilvan féodoro da Silva
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Japaraíba
Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
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(37) 3354-1174 - Japaraíba - Est Minas Gerais
o,
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MÉNIGPA du ae,
QUE AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVORBECVANTA
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei
Complementar nº 91/2026, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos para execução da Lei
Complementar nº 91/2026, disciplinando a apuração, reconhecimento e pagamento dos valores
retroativos devidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Japaraíba.
Art. 2º Farão jus aos benefícios regulamentados neste Decreto os servidores efetivos ativos
que tenham adquirido vantagens funcionais no período compreendido entre 28 de maio de 2020
e 31 de dezembro de 2021, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º A apuração individual dos valores será realizada pela Contadoria da Câmara
Municipal, com supervisão do Controle Interno, mediante análise funcional individualizada.
8 1º A planilha de cálculo deverá conter, no mínimo:
|— identificação completa do servidor;
il- cargo efetivo e matrícula funcional;
tl — período aquisitivo reconhecido;
IV — espécie da vantagem funcional devida;
V-valor nominal devido;
VI — índice de atualização monetária aplicado;
VIl— valor atualizado;
VIH — incidência previdenciária;
IX— valor líquido a receber;
X— forma de pagamento escolhida.
8 2º Após elaboração, a planilha será submetida à homologação da Presidência da Câmara.
Art. 4º O pagamento observará a disponibilidade orçamentária e financeira, devendo ser
realizado somente após a homologação dos cáiculos, observando-se a opção do servidor pela
parcela única ou pelo parcelamento em até 10 parcelas mensais.e
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Telefax: (37) 3
Art. 5º O servidor deverá formalizar sua opção mediante declaração própria, devidamente
assinada e entregue na Contadoria da Câmara Municipal de Japaraíba.
Art. 6º Após homologação definitiva, a Contadoria da Câmara Municipal de Japaraíba, em
até 10 dias, expedirá comunicação oficial ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de
Japaraíba — FUPRESJA.
Art. 7º Anexo ao presente Decreto Legislativo deverá ser publicado a relação nominal dos
beneficiários, devendo os documentos permanecerem disponíveis para consulta pública por no
mínimo 5 (cinco) anos. l
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, com prévia manifestação
jurídica e do Controle Interno.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, (MG), 25 de maio de 2026.
Célio PAZ de Sousa
Marceélo|Jorge Teixeira
Vice Presidente
Matildés Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan Téodoro da Silva
2º Secretário
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