| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 022/26. |
| native_id | 1209 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba me. leg,br / E-mail: camaramunicipal(djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraiba - Estado de Minas Gerais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei nº 22/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras Providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 22/2026, juntamente com a justificativa do mesmo. Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros, especialmente acerca da abertura de créditos (art. 50, IH). Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Suplementar, mediante Decreto, até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Segundo o Chefe do Executivo, o presente projeto de lei tem a finalidade de “ajustar o tipo de repasse destinado a APAE de Japaraíba, destacando que tal repasse é oriundo de recursos próprios do Município”. Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de crédito, são de competência do Prefeito Municipal. Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;”. Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação dos recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto. Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.jap; a.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2026. Sala das Comissões, 25 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José EA se meto Presidente Relator Eliana a andrade Membro