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materia nº 2226/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 2226 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº. 022/26.
native_id1209

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba me. leg,br / E-mail: camaramunicipal(djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraiba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei nº 22/2026 - “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar e dá outras Providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta
Comissão Permanente para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei n.º 22/2026, juntamente
com a justificativa do mesmo.
Segundo o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas, emitir parecer nas proposições referentes a assuntos financeiros,
especialmente acerca da abertura de créditos (art. 50, IH).
Dessa forma, o Relator desta Comissão passa a expor seu posicionamento.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise tem o objetivo de abrir Crédito Adicional Suplementar,
mediante Decreto, até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e Crédito Adicional
Especial, mediante Decreto, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Segundo o Chefe do
Executivo, o presente projeto de lei tem a finalidade de “ajustar o tipo de repasse destinado a
APAE de Japaraíba, destacando que tal repasse é oriundo de recursos próprios do Município”.
Nossa Lei Orgânica dispõe que leis que tratem de matéria orçamentária e abertura de
crédito, são de competência do Prefeito Municipal.
Por outro lado, a Constituição da República, em seu art. 167, inciso V, dispõe que é vedado
“a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;”.
Portanto, além da observância da inciativa, a legislação exige que deve haver a indicação
dos recursos correspondentes, o que é observado no presente Projeto.
Assim, não há óbice à deliberação do presente Projeto pelo Plenário.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.jap; a.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2026.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José EA se meto
Presidente Relator
Eliana a andrade
Membro

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