br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

materia nº 355/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 355 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id128

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 38580-000
e-mail: cac(wjaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 355/2015
“Dispõe sobre a política de arquivamento de documentos
públicos na Câmara Municipal de Japaraíba”.
A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou e eu, Presidente, nos termos no Art. 34,
Inciso I, alínea “f” do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É dever da Câmara Municipal de Japaraíba a gestão documental e a
proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à
cultura, à história, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
Art. 2º Consideram-se arquivos para os fins desta Resolução os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal em decorrência do exercício de suas
atividades.
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 4º Os documentos públicos existentes na Câmara Municipal de Japaraíba
são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
$ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem
movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
$ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso
corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
$ 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico,
probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 5º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6º O arquivo público da Câmara Municipal de Japaraíba será composto por
documentos impressos, digitalizados e arquivos de áudio e/ou vídeo, possuindo estes últimos
cópias de segurança.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(mjaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Art. 7º As leis municipais, que atualmente são transcritas, passam a integrar
exclusivamente o arquivo de documentos impressos e digitalizados.
Art. 8º As Atas das Reuniões da Câmara Municipal de Japaraíba integram o
arquivo de documentos impressos e digitalizados, bem como, o arquivo de áudio e/ou vídeo,
tendo estes últimos, cópias de segurança.
81º As Atas confeccionadas em material impresso e digitalizado devem conter
informações sucintas nos termos do Anexo I desta Resolução.
82º A expressão oral do Vereador na discussão de proposições, no uso da
Palavra Livre, bem como a expressão oral do cidadão na Tribuna Popular, e ainda, a expressão
oral de qualquer pessoa que utilize a palavra no Plenário da Câmara, constituirão arquivos de
áudio e/ou vídeo.
83º Havendo solicitação do interessado, a qualquer tempo, será feita a transcrição
de sua fala na íntegra, passando o respectivo texto a ser parte da Ata impressa e digitalizada
como Adendo.
Art. 9º As despesas provenientes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal Japaraíba.
Art. 10 Revogam-se os artigos 141 e 142 da Resolução nº36/90 e demais
disposições em contrário.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 14 de dezembro de 2015.
Rosilaine Urias Fernandes Rabelo
Presidente
Coselço de Sousa
1º Secretária
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(wjaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Ata da do, período, da Sessão Legislativa, da Legislatura,
realizada no dia de de ,às horas, no Plenário da Câmara, na Rua Nossa
Senhora do Rosário nº 26 em Japaraíba - MG. Presente os “os Vereadores:
Presidente Vereador (a) , que invocando a proteção de Deus declarou aberta à à
reunião.
EXPEDIENTE (art. 124):
Leitura e aprovação da ata.
Leitura de matéria oriundo do Executivo e outros.
Apresentação de proposições dos Vereadores.
Correspondências emitidas pela presidência.
ORDEM DO | DIA:
discussão e votação | do
Aprovado rejeitado
Discussão e votação única do Requerimento nº » de autoria do
Vereador:
Aprovado rejeitado
O Sr. (a) Presidente anunciou a Ordem do Dia para a próxima reunião,
sendo, (art.137).
PALAVRA LIVRE: Fizeram uso da palavra os Vereadores:
ENCERRAMENTO - O(a) Sr.(a) Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou encerrada a reunião.
Nada mais havendo a registrar lavrou-se a presente Ata que declarada aprovada será assinada.
(nome dos Vereadores para assinatura)
74 A, fo ESA
osilaine U Ee eri ue Rabelo
Presidente
Celi Veloso de Sousa
1º Secretária

open original →