| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 38580-000 e-mail: cac(wjaparaiba.cam.mg.gov.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 355/2015 “Dispõe sobre a política de arquivamento de documentos públicos na Câmara Municipal de Japaraíba”. A Câmara Municipal de Japaraiba aprovou e eu, Presidente, nos termos no Art. 34, Inciso I, alínea “f” do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º É dever da Câmara Municipal de Japaraíba a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, à história, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 2º Consideram-se arquivos para os fins desta Resolução os conjuntos de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal em decorrência do exercício de suas atividades. Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Art. 4º Os documentos públicos existentes na Câmara Municipal de Japaraíba são identificados como correntes, intermediários e permanentes. $ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. $ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. $ 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 5º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 6º O arquivo público da Câmara Municipal de Japaraíba será composto por documentos impressos, digitalizados e arquivos de áudio e/ou vídeo, possuindo estes últimos cópias de segurança. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 e-mail: cac(mjaparaiba.cam.mg.gov.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Art. 7º As leis municipais, que atualmente são transcritas, passam a integrar exclusivamente o arquivo de documentos impressos e digitalizados. Art. 8º As Atas das Reuniões da Câmara Municipal de Japaraíba integram o arquivo de documentos impressos e digitalizados, bem como, o arquivo de áudio e/ou vídeo, tendo estes últimos, cópias de segurança. 81º As Atas confeccionadas em material impresso e digitalizado devem conter informações sucintas nos termos do Anexo I desta Resolução. 82º A expressão oral do Vereador na discussão de proposições, no uso da Palavra Livre, bem como a expressão oral do cidadão na Tribuna Popular, e ainda, a expressão oral de qualquer pessoa que utilize a palavra no Plenário da Câmara, constituirão arquivos de áudio e/ou vídeo. 83º Havendo solicitação do interessado, a qualquer tempo, será feita a transcrição de sua fala na íntegra, passando o respectivo texto a ser parte da Ata impressa e digitalizada como Adendo. Art. 9º As despesas provenientes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal Japaraíba. Art. 10 Revogam-se os artigos 141 e 142 da Resolução nº36/90 e demais disposições em contrário. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, 14 de dezembro de 2015. Rosilaine Urias Fernandes Rabelo Presidente Coselço de Sousa 1º Secretária Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 e-mail: cac(wjaparaiba.cam.mg.gov.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais ANEXO I Ata da do, período, da Sessão Legislativa, da Legislatura, realizada no dia de de ,às horas, no Plenário da Câmara, na Rua Nossa Senhora do Rosário nº 26 em Japaraíba - MG. Presente os “os Vereadores: Presidente Vereador (a) , que invocando a proteção de Deus declarou aberta à à reunião. EXPEDIENTE (art. 124): Leitura e aprovação da ata. Leitura de matéria oriundo do Executivo e outros. Apresentação de proposições dos Vereadores. Correspondências emitidas pela presidência. ORDEM DO | DIA: discussão e votação | do Aprovado rejeitado Discussão e votação única do Requerimento nº » de autoria do Vereador: Aprovado rejeitado O Sr. (a) Presidente anunciou a Ordem do Dia para a próxima reunião, sendo, (art.137). PALAVRA LIVRE: Fizeram uso da palavra os Vereadores: ENCERRAMENTO - O(a) Sr.(a) Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou encerrada a reunião. Nada mais havendo a registrar lavrou-se a presente Ata que declarada aprovada será assinada. (nome dos Vereadores para assinatura) 74 A, fo ESA osilaine U Ee eri ue Rabelo Presidente Celi Veloso de Sousa 1º Secretária