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materia nº 274/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 274 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 171/97 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 220/2000.
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A ... r
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(dprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 274/2007
Altera a redação de dispositivos da Resolução
171/97alterada pela Resolução 220/2000”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso Ill do artigo 5º da Resolução 171/97 alterado pela
Resolução 220/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º — A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Japaraíba
compreende:
| — Assessoria Jurídica;
H — Chefia de Finanças e Contabilidade;
HI — Técnico Legislativo
IV — Divisão de Serviços Gerais.
Art. 2º- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, serão fixados por lei
de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 29 de maio de 2007.
mr Ad B
“Álair Antônio Borges
Presidente
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(d Iprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
|- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - ASSESSOR JURÍDICO:
1.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento
e apoio ao Presidente e aos órgão da câmara em matérias de natureza técnica,
legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as
atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de
legislação, com elaboração de pareceres, minutas de Projetos de Leis,
Resoluções, atos da mesa, Decretos Legislativos e demais matérias correlatas,
Representação judicial e extrajudicial da Câmara. O trabalho desenvolve-se
com grande autonomia.
1.2 - ESCOLARIADADE: Superior em Direito com inscrição definitiva na OAB.
1.3 — QUALIFICAÇÃO MÍNIMA - Conhecimentos específicos de direito
administrativo municipal; conhecimentos das técnicas legislativas e métodos de
trabalho utilizados em sua área de atuação.
1.3 - RECRUTAMENTO: Amplo.
2 —- CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
2 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento
dos órgãos da Câmara, acompanhamento da execução orçamentária, lançamento
contábil da receita e da despesa pública e realização das licitações públicas.
Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar tarefas pertinentes
para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. Realizar prestação de
contas da Câmara; Assessorar os diversos órgãos da Câmara na análise e
julgamento das contas municipais, elaborar e acompanhar a evolução da folha de
pagamento da Câmara.
2.1- ESCOLARIDADE: Curso técnico em contabilidade ou Superior em Ciências
Contábeis e registro no CRC; conhecimentos básicos de informática e específicos de
contabilidade pública; conhecimentos das técnicas e métodos de trabalhos utilizados
em sua área de atuação.
2.2 — RECRUTAMENTO: amplo
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba()lprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
3 - TÉCNICO LEGISLATIVO
3.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento
das atividades parlamentares da Câmara Municipal, e redigir atas, proposições,
ofícios, exposições de motivos, memorandos, portarias, ordens de serviços,
circulares, cartas e outros expedientes Prestar serviços de datilografia ou digitação;
Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e
procedimentos próprios de sua área de atuação; Realizar levantamentos, análise e
dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com
atividades administrativas da Câmara; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados
para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; Redigir correspondências
internas e externas; Minutar atos administrativos; Executar outras atividades afins.
3.2 “ESCOLARIDADE: Curso superior de licenciatura plena ou bacharelado ou
curso técnico de nível médio, conhecimentos básicos em informática e redação
oficial.
3.3 - RECRUTAMENTO: amplo
4 — CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
4.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza administrativa que consiste em planejar,
organizar e controlar as atividades relacionadas à manutenção e à limpeza da
Câmara Municipal, desempenhar outras atividades afins.
4.2 - ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
4.3 - RECRUTAMENTO: amplo

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