| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 171/97 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 220/2000. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
A ... r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000 e-mail: cmjaparaiba(dprata.com.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 274/2007 Altera a redação de dispositivos da Resolução 171/97alterada pela Resolução 220/2000”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso Ill do artigo 5º da Resolução 171/97 alterado pela Resolução 220/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º — A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Japaraíba compreende: | — Assessoria Jurídica; H — Chefia de Finanças e Contabilidade; HI — Técnico Legislativo IV — Divisão de Serviços Gerais. Art. 2º- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, serão fixados por lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, em 29 de maio de 2007. mr Ad B “Álair Antônio Borges Presidente Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000 e-mail: cmjaparaiba(d Iprata.com.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 - ASSESSOR JURÍDICO: 1.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento e apoio ao Presidente e aos órgão da câmara em matérias de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação, com elaboração de pareceres, minutas de Projetos de Leis, Resoluções, atos da mesa, Decretos Legislativos e demais matérias correlatas, Representação judicial e extrajudicial da Câmara. O trabalho desenvolve-se com grande autonomia. 1.2 - ESCOLARIADADE: Superior em Direito com inscrição definitiva na OAB. 1.3 — QUALIFICAÇÃO MÍNIMA - Conhecimentos específicos de direito administrativo municipal; conhecimentos das técnicas legislativas e métodos de trabalho utilizados em sua área de atuação. 1.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 2 —- CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 2 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento dos órgãos da Câmara, acompanhamento da execução orçamentária, lançamento contábil da receita e da despesa pública e realização das licitações públicas. Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. Realizar prestação de contas da Câmara; Assessorar os diversos órgãos da Câmara na análise e julgamento das contas municipais, elaborar e acompanhar a evolução da folha de pagamento da Câmara. 2.1- ESCOLARIDADE: Curso técnico em contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC; conhecimentos básicos de informática e específicos de contabilidade pública; conhecimentos das técnicas e métodos de trabalhos utilizados em sua área de atuação. 2.2 — RECRUTAMENTO: amplo Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 34 - Centro- CEP: 35580-000 e-mail: cmjaparaiba()lprata.com.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais 3 - TÉCNICO LEGISLATIVO 3.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza técnica que consiste no assessoramento das atividades parlamentares da Câmara Municipal, e redigir atas, proposições, ofícios, exposições de motivos, memorandos, portarias, ordens de serviços, circulares, cartas e outros expedientes Prestar serviços de datilografia ou digitação; Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da Câmara; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; Redigir correspondências internas e externas; Minutar atos administrativos; Executar outras atividades afins. 3.2 “ESCOLARIDADE: Curso superior de licenciatura plena ou bacharelado ou curso técnico de nível médio, conhecimentos básicos em informática e redação oficial. 3.3 - RECRUTAMENTO: amplo 4 — CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 4.1 - ATRIBUIÇÕES: Trabalho de natureza administrativa que consiste em planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à manutenção e à limpeza da Câmara Municipal, desempenhar outras atividades afins. 4.2 - ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo. 4.3 - RECRUTAMENTO: amplo