| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 19 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000 RESOLUÇÃO Nº 284/2008 “ALTERA A REDAÇÃO DO 8 4º DO ART. 19 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA-MG” A Câmara Municipal de Japaraíba, Minas Gerais, aprovou e eu Alair Antônio Borges, nos termos do art. 64 parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e art. 34, letra “f” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - 0 8 4º do art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japaraíba passa a vigorar com a seguinte redação: “8 4º - As faltas injustificadas ocasionarão desconto no subsídio mensal do vereador proporcional ao número de reuniões mensais, salvo motivo de doença devidamente justificada até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião, ou em caso de óbito de membro da família até terceiro grau consangúíneo e afim. Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Japaraíba, 25 de novembro de 2008. 4 Z2 Mom Ade em Alair Antônio Borges Presidente José Virg ds retário