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materia nº 284/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 284 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 19 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG.
native_id168

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000
RESOLUÇÃO Nº 284/2008
“ALTERA A REDAÇÃO DO 8 4º DO ART. 19
DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAPARAIBA-MG”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Minas Gerais, aprovou e eu Alair
Antônio Borges, nos termos do art. 64 parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal e art. 34, letra “f” do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º - 0 8 4º do art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Japaraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 4º - As faltas injustificadas ocasionarão desconto no subsídio mensal
do vereador proporcional ao número de reuniões mensais, salvo motivo de
doença devidamente justificada até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião,
ou em caso de óbito de membro da família até terceiro grau consangúíneo e
afim.
Art. 2º - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Japaraíba, 25 de novembro de 2008.
4 Z2
Mom Ade em
Alair Antônio Borges
Presidente
José Virg ds
retário

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